Questão nº 38

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT5 2022 (nº 38)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
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Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.

Acerca da expressão ‘reserva do possível’, é correto afirmar que é uma tese que encontra origem na doutrina alemã e preconiza que o Estado-Administração

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A "reserva do possível" é uma tese que afirma que o Estado só pode cumprir suas obrigações, especialmente na realização de direitos sociais, na medida de suas recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais). Ou seja, o que o Estado pode fazer é limitado pelo que ele tem.

  • (A) Correta: A tese da reserva do possível preconiza que o Estado só pode realizar os direitos fundamentais na medida em que dispuser de meios. Essa limitação de recursos, por sua vez, impõe um freio ao poder do Judiciário de exigir do Estado a implementação de políticas públicas que demandem gastos orçamentários, o que, em última análise, limita o controle judicial sobre o Orçamento Público.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a obrigação constitucional do Estado, mas não a tese da "reserva do possível", que trata das limitações para o cumprimento dessa obrigação. A reserva do possível não fundamenta o controle judicial, mas sim o limita.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa introduz um conceito específico de reserva orçamentária para o Judiciário, que não tem relação direta com a tese da "reserva do possível".
  • (D) Incorreta: Embora a primeira parte ("deve realizar apenas os direitos fundamentais que lhe sejam possíveis") esteja alinhada com o conceito, a segunda parte ("o que fundamenta o controle judicial do Orçamento Público") está errada. A reserva do possível é um argumento usado para limitar as exigências judiciais sobre o orçamento, e não para fundamentar um controle judicial mais amplo. A armadilha aqui é confundir a existência de direitos (que fundamenta o controle) com a tese da reserva do possível (que serve como um limite a esse controle).
  • (E) Incorreta: A tese da reserva do possível não defende que o Estado não deva realizar os direitos fundamentais, mas sim que sua realização está condicionada à disponibilidade de recursos. Também não os "lega ao arbítrio do Poder Judiciário".

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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