Questão nº 55

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT4 2022 (nº 55)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), considera-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece as regras para as compras e contratações da Administração Pública, definindo termos específicos para padronizar o entendimento e a aplicação de seus dispositivos.

(A) Incorreta: A definição apresentada é de um portal de governo digital ou de compras, e não de catálogo eletrônico de padronização, que, conforme o Art. 6º, XLIX, da Lei nº 14.133/2021, é um "sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, que permite a padronização de bens, serviços e obras".
(B) Incorreta: A definição de superfaturamento na Lei nº 14.133/2021 (Art. 6º, LVI) é mais completa, incluindo também a alteração, sem justificativa, do quantitativo ou da qualidade do objeto contratado, e não menciona "semi-integrada" no contexto de valor global para superfaturamento.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve a ata de registro de preços (Art. 6º, XLVII), e não o sistema de registro de preços (Art. 6º, XLVI), que é o "conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços relativos a bens, serviços e obras, para contratações futuras". A armadilha da banca aqui é confundir o sistema (o processo) com a ata (o documento final).
(D) Correta: A definição de agente de contratação está em perfeita consonância com o Art. 6º, LX, da Lei nº 14.133/2021, que o descreve exatamente como "pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação".
(E) Incorreta: A definição apresentada corresponde à empreitada integral (Art. 6º, XXI), e não à empreitada por preço global (Art. 6º, XX), que é a "contratação de empreendimento por preço certo e total".

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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