Questão nº 54
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT4 2022 (nº 54)
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre os concursos públicos,
- Ao edital de concurso público pode impedir a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou a ação penal, independentemente de previsão legal.
- Bo candidato pode realizar o concurso público em data e horário distinto do previsto em edital por motivo de crença religiosa, desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da isonomia, além de não significar um ônus desproporcional para a Administração pública. (alternativa correta)
- Co Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos, no caso de concurso público organizado por entidade privada que foi cancelado por indícios de fraude.
- Dé sempre permitido ao Poder Público deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas em concurso público, diante da alegação de circunstâncias como a pandemia e a crise econômica, bem como o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial.
- Eé inconstitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante de bebê recém-nascido à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Concursos públicos são processos seletivos para preencher cargos na administração pública, regidos por princípios constitucionais como a igualdade, a moralidade e a eficiência, e devem respeitar os direitos fundamentais dos candidatos.
(A) Incorreta: O simples fato de o candidato responder a inquérito ou ação penal não pode, por si só, impedir sua participação em concurso público, em respeito ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF). A desclassificação só é possível após condenação transitada em julgado ou se houver previsão legal específica que exija idoneidade moral para o cargo e a natureza do crime seja incompatível com a função.
(B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm jurisprudência consolidada no sentido de que a liberdade de crença religiosa (art. 5º, VI, CF) pode justificar a realização de provas em data e horário alternativos, desde que não haja prejuízo à isonomia, à segurança do certame e não imponha um ônus desproporcional à Administração Pública.
(C) Incorreta: A responsabilidade do Estado por danos causados por entidade privada que organiza concurso público é, em regra, subsidiária, e não solidária. O Estado responde se houver falha em seu dever de fiscalização ou se a entidade privada não tiver bens para ressarcir os prejuízos. A armadilha aqui é o termo "solidariamente", que implica uma responsabilidade direta e conjunta com a entidade privada, o que não é o entendimento predominante para esses casos.
(D) Incorreta: Candidatos aprovados dentro do número de vagas em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação. O Poder Público só pode deixar de nomeá-los em situações excepcionais, supervenientes, imprevisíveis e graves, devidamente motivadas e comprovadas, que justifiquem a excepcionalidade da medida. A alegação genérica de pandemia, crise econômica ou alerta de Tribunal de Contas não é, por si só, suficiente para afastar esse direito, e a expressão "é sempre permitido" torna a alternativa incorreta.
(E) Incorreta: O STF entende que é constitucional a remarcação de etapas de concurso público (como testes físicos ou cursos de formação) para candidatas gestantes ou lactantes, em proteção à maternidade e à infância (arts. 6º e 226 da CF). A alternativa afirma o oposto, que a remarcação seria inconstitucional, o que está em desacordo com a jurisprudência. A previsão em edital não pode se sobrepor a direitos constitucionais fundamentais.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.