Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT4 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal sobre a Justiça do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência da Justiça do Trabalho é a capacidade legal que essa área do Poder Judiciário tem para julgar determinados tipos de casos, especialmente aqueles que envolvem as relações de trabalho, conforme definido pela Constituição Federal.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 114, § 1º e § 2º) permite a escolha de árbitros ou ajuizamento de dissídio coletivo por comum acordo em caso de frustração da negociação coletiva. A afirmação de que é "vedada, em qualquer hipótese, a escolha de árbitros" é falsa, pois a arbitragem é expressamente permitida.
  • (B) Incorreta: A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Judiciário como um todo, incluindo a Justiça do Trabalho, é exercida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão central do sistema para essa finalidade. Além disso, as decisões do TST não têm, em regra, efeito vinculante como as súmulas vinculantes do STF.
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 114, III) é clara ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar "as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores". A parte que nega a competência para ações "apenas entre sindicatos" está errada.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode, de fato, ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial (Art. 114, § 3º da CF), mas ele atua como parte ou fiscal da lei. O MPT não tem poder para decidir o conflito; a decisão cabe ao Poder Judiciário (Justiça do Trabalho), respeitando a separação de poderes.
  • (E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o texto do Art. 114, I, da Constituição Federal, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, incluindo os entes de direito público externo e a Administração Pública direta e indireta em todas as esferas.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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