Questão nº 44
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT4 2022 (nº 44)
Marília, brasileira naturalizada, de 23 anos, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições que serão realizadas no final do ano corrente, já estando filiada a um partido político. Diante da situação apontada, à luz da Constituição Federal, Marília
- Apoderá se candidatar para Deputada Estadual, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de domicílio eleitoral na circunscrição que pretende disputar o cargo. (alternativa correta)
- Bpoderá se candidatar para o cargo de Senadora da República, sendo necessário, apenas, seu alistamento eleitoral.
- Cnão poderá se candidatar para o cargo de Senadora da República, ainda que preenchidos todos os requisitos de alistamento, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato.
- Dnão poderá se candidatar para o cargo de Deputada Federal, por não ter, ainda, a idade mínima de 25 anos.
- Epoderá se candidatar para Governadora de Estado, sendo necessário seu alistamento eleitoral e o estabelecimento de domicílio eleitoral na circunscrição que pretende disputar o cargo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para ser elegível a um cargo político no Brasil, a pessoa precisa cumprir as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição Federal, como nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima específica para cada cargo.
(A) Correta: Marília tem 23 anos. Para Deputada Estadual, a idade mínima exigida é de 21 anos (Art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88), requisito que ela cumpre. O estabelecimento de domicílio eleitoral na circunscrição é, de fato, uma das condições de elegibilidade (Art. 14, § 3º, IV, da CF/88).
(B) Incorreta: Para Senador da República, a idade mínima é de 35 anos (Art. 14, § 3º, VI, "a", da CF/88), e Marília tem apenas 23 anos. Além disso, a alternativa simplifica demais os requisitos ao mencionar "apenas" o alistamento eleitoral.
(C) Incorreta: (Armadilha da banca) Marília realmente não pode se candidatar a Senadora da República por não ter a idade mínima de 35 anos. No entanto, a justificativa da alternativa está errada: o cargo de Senador NÃO é privativo de brasileiro nato. Brasileiros naturalizados podem ser Senadores, desde que cumpram os demais requisitos, como a idade. A lista de cargos privativos de brasileiro nato está no Art. 12, § 3º, da CF/88, e Senador não está nela.
(D) Incorreta: Para Deputada Federal, a idade mínima exigida é de 21 anos (Art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88), e não 25 anos. Marília, com 23 anos, cumpre esse requisito.
(E) Incorreta: Para Governadora de Estado, a idade mínima exigida é de 30 anos (Art. 14, § 3º, VI, "b", da CF/88), e Marília tem apenas 23 anos.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.