Questão nº 43

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT4 2022 (nº 43)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
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Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre data, hora e local de sua realização. Simpatizantes das políticas econômicas, por sua vez, ao tomarem conhecimento do referido evento, pretendem, sem solicitar autorização da autoridade competente, realizar, na mesma data, hora e local, manifestação favorável ao governo. No caso em questão, considerados os elementos fornecidos, diante do disposto na Constituição Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O direito de reunião é a liberdade que todos têm de se juntar pacificamente, sem armas, em locais públicos, sem precisar de autorização do governo. A única exigência é avisar a autoridade competente com antecedência, e a reunião não pode atrapalhar outra que já tenha sido marcada para o mesmo local e horário.

  • (A) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 5º, XVI, da Constituição Federal, que garante o direito de reunião "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente". Como os militantes do partido político já comunicaram sua intenção, eles têm prioridade, e a manifestação dos simpatizantes frustraria esse direito.
  • (B) Incorreta: Embora a autoridade deva zelar pela paz, a Constituição estabelece uma regra clara de prioridade para reuniões previamente comunicadas, não exigindo que a autoridade municipal medie um "termo de ajustamento de condutas" para permitir duas reuniões conflitantes no mesmo local e horário.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a Constituição garanta o direito de reunião "independentemente de autorização do Poder Público", ela impõe uma condição fundamental: "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada". A alternativa ignora essa limitação crucial, que é o cerne do problema apresentado.
  • (D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, XVI) é explícita ao afirmar que o direito de reunião independe de autorização, exigindo-se apenas o "prévio aviso" à autoridade competente. Portanto, a necessidade de "prévia autorização" está incorreta.
  • (E) Incorreta: A Constituição não prevê que o grupo que cumpriu as exigências constitucionais (prévio aviso) seja obrigado a remarcar seu evento por conta de um impasse causado por outro grupo que não seguiu a regra de não frustrar uma reunião já convocada. A prioridade é de quem avisou primeiro.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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