Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT4 2022 (nº 43)
Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre data, hora e local de sua realização. Simpatizantes das políticas econômicas, por sua vez, ao tomarem conhecimento do referido evento, pretendem, sem solicitar autorização da autoridade competente, realizar, na mesma data, hora e local, manifestação favorável ao governo. No caso em questão, considerados os elementos fornecidos, diante do disposto na Constituição Federal,
- Aos simpatizantes das políticas econômicas não poderão levar adiante sua intenção, pois frustraria a reunião dos militantes do partido político, já convocada para a mesma data, hora e local, e comunicada à autoridade competente. (alternativa correta)
- Bcaberia à autoridade municipal reunir ambos os grupos e, mediante a assinatura de um termo de ajustamento de condutas, estabelecer o compromisso dos participantes de que ambos os eventos venham a ocorrer de maneira pacífica, sem armas.
- Cos simpatizantes das políticas econômicas podem se manifestar livremente, pois a Constituição garante o direito de reunião, independentemente de autorização do Poder Público, e ainda que em data, hora e local de outra reunião convocada anteriormente.
- Dnenhuma das manifestações poderia ocorrer, haja vista que dependem de prévia autorização por parte da autoridade competente, não bastando, para sua realização, o simples aviso prévio.
- Ediante do impasse, os militantes do partido político devem, com a intermediação do Ministério Público e as autoridades municipais, remarcar para data futura a realização do evento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O direito de reunião é a liberdade que todos têm de se juntar pacificamente, sem armas, em locais públicos, sem precisar de autorização do governo. A única exigência é avisar a autoridade competente com antecedência, e a reunião não pode atrapalhar outra que já tenha sido marcada para o mesmo local e horário.
- (A) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 5º, XVI, da Constituição Federal, que garante o direito de reunião "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente". Como os militantes do partido político já comunicaram sua intenção, eles têm prioridade, e a manifestação dos simpatizantes frustraria esse direito.
- (B) Incorreta: Embora a autoridade deva zelar pela paz, a Constituição estabelece uma regra clara de prioridade para reuniões previamente comunicadas, não exigindo que a autoridade municipal medie um "termo de ajustamento de condutas" para permitir duas reuniões conflitantes no mesmo local e horário.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a Constituição garanta o direito de reunião "independentemente de autorização do Poder Público", ela impõe uma condição fundamental: "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada". A alternativa ignora essa limitação crucial, que é o cerne do problema apresentado.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, XVI) é explícita ao afirmar que o direito de reunião independe de autorização, exigindo-se apenas o "prévio aviso" à autoridade competente. Portanto, a necessidade de "prévia autorização" está incorreta.
- (E) Incorreta: A Constituição não prevê que o grupo que cumpriu as exigências constitucionais (prévio aviso) seja obrigado a remarcar seu evento por conta de um impasse causado por outro grupo que não seguiu a regra de não frustrar uma reunião já convocada. A prioridade é de quem avisou primeiro.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.