Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 30)

FCC2016Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemDireito Administrativo
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Considere a seguinte situação hipotética: Roberto é servidor público municipal, responsável pela arrecadação de tributos. Em determinada data, Roberto incorporou ao seu patrimônio, o montante de R$ 100.000,00 proveniente de arrecadação tributária municipal, utilizando posteriormente a citada quantia para a compra de um veículo particular, a ele destinado. Em razão do ocorrido, foi processado por improbidade administrativa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei nº 8.429/1992,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Improbidade Administrativa é a conduta ilegal, desonesta ou imoral praticada por um agente público (ou quem se beneficia disso) no exercício de sua função, que causa prejuízo ao patrimônio público, enriquece ilicitamente o agente ou viola os princípios da administração.

(A) Correta: O ato de Roberto configura enriquecimento ilícito, e a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), em seu art. 16, permite a indisponibilidade de bens como medida cautelar para assegurar o ressarcimento do dano ou do acréscimo patrimonial indevido.

(B) Incorreta: Para configurar o ato de improbidade por enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA), exige-se dolo (intenção de praticar a conduta ilícita e obter o benefício indevido). Após a Lei nº 14.230/2021, o dolo é requisito para todos os tipos de atos de improbidade, não bastando a culpa.
Armadilha da banca: A pegadinha aqui é que, antes da reforma de 2021, atos de improbidade que causavam dano ao erário (Art. 10 da LIA) podiam ser caracterizados por culpa. No entanto, para enriquecimento ilícito (Art. 9º), o dolo sempre foi exigido, e agora, com a reforma, o dolo é requisito para todas as modalidades de improbidade. O caso de Roberto é claramente de enriquecimento ilícito.

(C) Incorreta: Roberto, como servidor público municipal, enquadra-se perfeitamente na definição de agente público sujeita às disposições da LIA (Art. 2º), sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação.

(D) Incorreta: O ato de Roberto é de enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA), que é uma das categorias de improbidade administrativa. Embora o enriquecimento ilícito geralmente cause dano ao erário, a LIA prevê categorias distintas de atos ímprobos (enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios), e não exige que um ato de enriquecimento ilícito seja necessariamente caracterizado como dano ao erário para ser ímprobo.

(E) Incorreta: Conforme o Art. 8º da LIA, em caso de falecimento do agente ímprobo, o sucessor ou herdeiro estará sujeito à obrigação de reparar o dano ou restituir o enriquecimento ilícito, mas apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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