Questão nº 59
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 59)
A sentença é um dos atos processuais praticados pelo juiz, por meio do qual entrega às partes a tutela jurisdicional. Uma vez não sujeita a recurso, opera-se a denominada coisa julgada. Com relação à sentença e à coisa julgada, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
- AAs decisões cognitivas ou homologatórias não precisam indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, nem mesmo o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
- BExistindo na decisão evidentes erros ou equívocos de escrita, de datilografia ou de cálculo, não poderão os mesmos, em nenhuma hipótese, ser corrigidos.
- CNo caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (alternativa correta)
- DO acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a execução da mesma prejudicará os créditos da União.
- ENa decisão não será necessário mencionar as custas que devam ser pagas pela parte vencida, uma vez que se tratam de taxas automaticamente impostas pelo Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A sentença é a decisão final de um juiz em um processo, resolvendo o conflito entre as partes. A coisa julgada ocorre quando essa sentença se torna definitiva, ou seja, não cabe mais recurso contra ela, tornando-a imutável.
(A) Incorreta: Pelo Art. 832, § 3º da CLT, as decisões devem sempre indicar a natureza jurídica das parcelas e o limite de responsabilidade pela contribuição previdenciária.
(B) Incorreta: Conforme o Art. 833 da CLT, erros de escrita, datilografia ou cálculo podem ser corrigidos a qualquer tempo, inclusive de ofício.
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 831, parágrafo único, da CLT, que estabelece a irrecorribilidade do termo de conciliação, ressalvando os créditos da Previdência Social.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O Art. 832, § 5º da CLT, esclarece que a homologação de acordo que implique redução ou renúncia de créditos trabalhistas não prejudica os créditos da União (referentes às contribuições previdenciárias). Ou seja, a lei protege esses créditos, garantindo que não sejam afetados por acordos entre as partes.
(E) Incorreta: O Art. 832, § 2º da CLT, determina que a decisão mencionará sempre o valor da condenação para fins de custas, que são pagas pela parte vencida.
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.