Questão nº 60

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 60)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Em relação à liquidação da sentença e à execução no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

ATENÇÃO FOUNDER

i09-prova.fmt.md tem o mesmo defeito de quebra de página descrito para a Q2 (perda/corte de texto exatamente nas transições de página), afetando várias questões da faixa Q20-60. Reconstituído comparando contra pdftotext -layout -enc UTF-8 direto no i09-prova.pdf. Questões afetadas e reconstituídas: Q25 (fim da alternativa e cortado), Q26 (enunciado inteiro ausente), Q31 (faltava alternativa e), Q32 (enunciado inteiro ausente), Q36 (faltava alternativa e), Q37 (início do enunciado ausente), Q41 (faltava alternativa e), Q42 (início do enunciado e começo da alternativa a ausentes), Q46 (fim da alternativa e cortado), Q47 (início do enunciado ausente), Q50 (fim da alternativa e cortado), Q55 (fim da alternativa e cortado), Q56 (início do enunciado e começo da alternativa a ausentes), Q60 (fim da alternativa e cortado no meio da palavra "pagamento"). O conteúdo acima já está com essas correções aplicadas.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A liquidação da sentença é a fase do processo trabalhista onde se calcula o valor exato da condenação, transformando a decisão judicial em um montante específico. A execução é a etapa seguinte, destinada a cobrar esse valor do devedor.

  • (A) Correta: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    • Fundamento: Art. 879, § 1º, da CLT. Este é um princípio fundamental da liquidação, que visa apenas quantificar o que já foi decidido, sem reabrir a discussão sobre o mérito da causa.
  • (B) Incorreta: O termo "Somente" torna a alternativa errada. Além das decisões transitadas em julgado e acordos não cumpridos, o Art. 876 da CLT também prevê a execução de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

  • (C) Incorreta: A intimação da União para manifestação sobre os cálculos das contribuições sociais é de 10 dias, conforme o Art. 889-A, § 3º, da CLT, e não de 8 dias. O prazo de 8 dias é para as partes impugnarem a conta, nos termos do Art. 879, § 3º, da CLT.

  • (D) Incorreta: O prazo para o executado cumprir a decisão ou garantir a execução é de 48 horas, e não 72 horas. Além disso, as contribuições sociais devidas à União estão incluídas nesse prazo, conforme o Art. 880 da CLT. A armadilha da banca aqui é a alteração do prazo e a exclusão indevida das contribuições sociais.

  • (E) Incorreta: A penhora dos bens deve bastar ao pagamento da condenação acrescida de custas e juros de mora. A exclusão desses acréscimos torna a alternativa errada, conforme o Art. 883 da CLT.

Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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