Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 58)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Com relação ao procedimento sumaríssimo, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O procedimento sumaríssimo é uma forma mais rápida e simplificada de resolver processos trabalhistas, criada para casos com valores menores e menos complexos, buscando agilidade na Justiça do Trabalho.

(A) Incorreta: O valor máximo para o procedimento sumaríssimo é de 40 vezes o salário mínimo, e não 60 vezes, conforme o Art. 852-A da CLT. Essa é uma pegadinha comum de troca de números.
(B) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 852-D da CLT, que confere ao juiz ampla liberdade na condução da instrução processual, incluindo a gestão das provas e a valorização da experiência comum ou técnica.
(C) Incorreta: As demandas em que a Administração Pública (direta, autárquica e fundacional) é parte estão expressamente excluídas do procedimento sumaríssimo, conforme o parágrafo único do Art. 852-A da CLT.
(D) Incorreta: No procedimento sumaríssimo, a regra é a máxima concentração dos atos processuais. Não há previsão de um prazo fixo de 5 dias para manifestação sobre documentos, pois a celeridade exige que a manifestação ocorra preferencialmente na própria audiência ou em prazo muito curto, determinado pelo juiz conforme a necessidade imediata, e não como regra geral de 5 dias. A armadilha da banca aqui é apresentar um prazo que, embora possa existir em outras situações processuais, não é a regra específica e célere do rito sumaríssimo, que busca evitar dilações.
(E) Incorreta: O procedimento sumaríssimo admite a realização de prova técnica (perícia), mas de forma simplificada e excepcional, apenas quando indispensável para o esclarecimento dos fatos, sem a necessidade de converter o rito para o ordinário. Isso está previsto no § 3º do Art. 852-H da CLT.

Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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