Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT24 2016 (nº 25)
A Constituição Federal assegura aos Partidos Políticos
- Arecursos do fundo partidário limitado a cinco vezes a participação do partido político no Congresso Nacional, bem como o acesso oneroso ao rádio e à televisão.
- Bautonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
- Cautonomia para criação de partidos políticos, sendo que após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
- Dautonomia para criação de partidos políticos, sendo que após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Congresso Nacional.
- Ea livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observados preceitos constitucionais, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os partidos políticos são essenciais para a democracia e a Constituição Federal lhes garante autonomia, mas com limites claros para proteger o próprio sistema democrático e os direitos fundamentais.
(A) Incorreta: O acesso ao rádio e à televisão para os partidos é gratuito, não oneroso, durante o período eleitoral (CF, art. 17, § 3º). A regra de distribuição do Fundo Partidário também não se baseia em "cinco vezes a participação".
(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal foi revogada pela Emenda Constitucional nº 97/2017. Atualmente, as coligações são proibidas para eleições proporcionais e não há essa vinculação obrigatória para as majoritárias.
(C) Incorreta: O registro dos estatutos dos partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, é feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não no Supremo Tribunal Federal (CF, art. 17, § 2º).
(D) Incorreta: O registro dos estatutos dos partidos políticos é feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não no Congresso Nacional (CF, art. 17, § 2º).
(E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que está disposto no Artigo 17, caput e § 1º, da Constituição Federal, que trata da liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos, desde que observados os princípios fundamentais e a exigência de normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos.
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.