Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 57)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

O ônus da prova pode ser assim problematizado: quem deve provar? Em princípio, as partes tem o ônus de provar os fatos jurídicos narrados na petição inicial ou na peça de resistência, bem como os que se sucederem no envolver da relação processual. Quanto às provas no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Processo do Trabalho, a prova testemunhal é um meio fundamental para as partes demonstrarem os fatos que alegam. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre como as testemunhas são apresentadas, qualificadas e como seus depoimentos são considerados pelo juiz.

  • (A) Incorreta: É permitida a arguição dos peritos e técnicos. O laudo pericial é uma prova, mas as partes podem solicitar esclarecimentos ou questionar o perito em audiência, conforme Art. 852-H, § 3º da CLT (rito sumaríssimo) e Art. 477, § 3º do CPC (aplicado subsidiariamente).
  • (B) Incorreta: No Processo do Trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação, conforme Art. 825 da CLT. A intimação só ocorre se a parte declarar que a testemunha não comparecerá espontaneamente.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve fielmente o Art. 828 da CLT, que estabelece os requisitos de qualificação da testemunha antes de prestar o compromisso legal e a sanção penal em caso de falsidade.
  • (D) Incorreta: O número de testemunhas varia: no procedimento ordinário, são 3 (Art. 821 CLT); no rito sumaríssimo, são 2 (Art. 852-H, § 2º CLT); e no inquérito para apuração de falta grave, são 6 (Art. 852 CLT). A afirmação de que não pode indicar mais de 3 para ambos os procedimentos (ordinário e inquérito) está errada, pois no inquérito são 6.
  • (E) Incorreta: Armadilha da banca: O Art. 829 da CLT estabelece que a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, mas seu depoimento poderá ser ouvido como simples informação. A pegadinha está em afirmar que ela "prestará compromisso", quando a lei expressamente diz o contrário.

Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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