Questão nº 53

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 53)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Os atos processuais são os acontecimentos voluntários que ocorrem no processo e dependem de manifestações dos sujeitos do processo. Termo, por sua vez, é a reprodução gráfica do ato processual. Quanto aos prazos, diz-se necessário que os atos processuais caminhem para frente, observando determinadas regras quanto ao tempo. No que diz respeito aos atos, termos e prazos processuais a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito Processual do Trabalho, atos são as ações praticadas pelas partes ou pelo juiz no processo; termos são o registro escrito desses atos; e prazos são os limites de tempo para que esses atos sejam realizados, garantindo a celeridade e organização do processo.

  • (A) Incorreta: Os atos processuais não são sempre públicos, podendo haver casos de segredo de justiça, conforme exceções previstas em lei. O horário (6h às 20h) e dias úteis estão corretos, mas o "sempre" torna a alternativa falsa (Art. 770 da CLT).
  • (B) Incorreta: A penhora pode, sim, realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa, conforme o Art. 770, parágrafo único da CLT. A alternativa erra ao dizer "mas não em dia feriado".
  • (C) Incorreta: Os prazos que vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte, e não "independentemente de ser dia útil ou não". Esta é a armadilha mais comum, pois a primeira parte da frase é verdadeira, mas a condição final a invalida (Art. 775, § 1º da CLT).
  • (D) Incorreta: A contagem dos prazos na CLT se inicia no dia útil seguinte à notificação e inclui o dia do vencimento (Art. 775 da CLT), o que contradiz a primeira parte da alternativa. Além disso, os prazos são contínuos e irreleváveis, mas podem ser prorrogados nos casos expressamente previstos em lei, o que invalida a afirmação "não podendo, em nenhuma hipótese, ser prorrogados" (Art. 775, § 2º da CLT).
  • (E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que estabelece o Art. 774, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das notificações postais e a responsabilidade do Correio em caso de não localização do destinatário ou recusa de recebimento.

Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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