Questão nº 51
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 51)
Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente, na preservação dos valores e princípios que fundamentam o novo Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal prevê, expressamente, que são órgãos que integram a organização da Justiça do Trabalho:
- ASupremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
- BSupremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Juízes do Trabalho.
- CTribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. (alternativa correta)
- DTribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Varas do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
- ETribunal Superior do Trabalho, Tribunais Estaduais do Trabalho, Varas do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Justiça do Trabalho é um ramo do Poder Judiciário brasileiro que julga causas entre empregados e empregadores, e sua organização é definida de forma clara pela Constituição Federal.
- (A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não é um órgão da Justiça do Trabalho, e a Constituição Federal lista "Juízes do Trabalho" como órgão, não "Varas do Trabalho".
- (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não integra a estrutura da Justiça do Trabalho.
- (C) Correta: De acordo com o Artigo 111 da Constituição Federal de 1988, os órgãos da Justiça do Trabalho são expressamente o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
- (D) Incorreta: As "Varas do Trabalho" são as unidades onde atuam os Juízes do Trabalho, mas a Constituição Federal menciona "Juízes do Trabalho" como o órgão. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é um órgão administrativo e de controle, mas não está listado no Art. 111 da Constituição como um dos órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho. A armadilha da banca aqui é confundir a unidade física de trabalho (Vara) ou um órgão administrativo (CSJT) com os órgãos jurisdicionais expressamente previstos na Constituição.
- (E) Incorreta: Não existem "Tribunais Estaduais do Trabalho" (são Regionais), e a Constituição não lista as "Varas do Trabalho", o "Conselho Superior da Justiça do Trabalho" nem a "Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho" como órgãos da Justiça do Trabalho no Art. 111.
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.