Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 40)
Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa
- Acausador de prejuízo ao erário, não sendo necessária a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário para que reste configurado o ato ímprobo.
- Bcausador de prejuízo ao erário, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.
- Cque atenta contra os princípios da Administração pública, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.
- Dque importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo. (alternativa correta)
- Eque importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Improbidade administrativa é quando um agente público age de forma desonesta ou ilegal, causando dano ao patrimônio público, enriquecendo ilicitamente ou violando princípios da administração. A Lei nº 8.429/1992 define essas condutas e, após as alterações de 2021, exige-se a intenção (dolo) do agente para a configuração de qualquer ato ímprobo.
(A) Incorreta: A conduta de Onofre é receber vantagem econômica, o que se enquadra primariamente como enriquecimento ilícito, não apenas como causador de prejuízo ao erário, embora possa haver prejuízo secundário. Além disso, a afirmação sobre a desnecessidade de prejuízo efetivo para atos que causam prejuízo ao erário é imprecisa para essa modalidade específica, que historicamente exigia o dano.
(B) Incorreta: A conduta de Onofre é receber vantagem econômica, o que se enquadra primariamente como enriquecimento ilícito, não como causador de prejuízo ao erário. Embora a exigência de conduta dolosa para prejuízo ao erário esteja correta após a Lei 14.230/2021, a classificação do ato está errada.
(C) Incorreta: Embora a conduta de Onofre atente contra os princípios da Administração Pública, a modalidade mais específica e grave para "receber vantagem econômica" é o enriquecimento ilícito. A afirmação de que basta conduta meramente culposa para atos que atentam contra princípios está incorreta, pois a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para todas as modalidades de improbidade.
(D) Correta: A conduta de Onofre, ao "receber vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando", configura enriquecimento ilícito (Art. 9º da Lei nº 8.429/1992). Para essa modalidade, sempre foi exigida a conduta dolosa (intenção de obter a vantagem), e essa exigência foi reforçada para todas as modalidades pela Lei nº 14.230/2021.
(E) Incorreta: Embora a conduta se enquadre como enriquecimento ilícito, a afirmação de que basta conduta meramente culposa está incorreta. Para o enriquecimento ilícito, a Lei nº 8.429/1992 sempre exigiu e continua exigindo a conduta dolosa (intenção de obter a vantagem).
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.