Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 38)
FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
Luciana, servidora pública federal, faltou justificadamente ao serviço em razão de forte enchente que atingiu local próximo à sua residência, impedindo-a de se deslocar até seu local de seu trabalho. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a falta de Luciana
- Apoderá ser compensada a critério da chefia imediata, mas não será considerada como efetivo exercício.
- Bpoderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo assim considerada como efetivo exercício. (alternativa correta)
- Cnão poderá ser compensada, haja vista a natureza da falta.
- Dpoderá ser compensada a critério da chefia mediata e não será considerada como efetivo exercício.
- Epoderá ser compensada a critério da chefia mediata, sendo assim considerada como efetivo exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Efetivo exercício é o tempo em que o servidor público está exercendo suas funções ou em uma situação legalmente equivalente a isso, contando para todos os direitos e vantagens da carreira.
- (A) Incorreta: O parágrafo único do Art. 44 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que, se compensadas, as faltas justificadas serão consideradas como efetivo exercício, e não o contrário.
- (B) Correta: Conforme o parágrafo único do Art. 44 da Lei nº 8.112/1990, as faltas justificadas (como no caso de Luciana, impedida por enchente) podem ser compensadas a critério da chefia imediata e, uma vez compensadas, são consideradas como efetivo exercício para todos os efeitos legais.
- (C) Incorreta: A natureza da falta (enchente) a torna justificada, e a Lei nº 8.112/1990 permite expressamente a compensação de faltas justificadas.
- (D) Incorreta: A compensação é a critério da chefia imediata, e não da chefia mediata. A armadilha da banca aqui é a troca de "imediata" por "mediata", um detalhe crucial da lei. Além disso, se compensada, a falta será considerada como efetivo exercício.
- (E) Incorreta: A compensação é a critério da chefia imediata, e não da chefia mediata. A armadilha da banca aqui é a troca de "imediata" por "mediata", o que invalida a alternativa, mesmo que a segunda parte esteja correta.
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.