Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 37)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Claudia e Joana são servidoras públicas federais, tendo praticado faltas disciplinares no exercício de suas atribuições. Claudia faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Joana, de histórico exemplar vez que nunca sofrera qualquer penalidade administrativa, opôs resistência injustificada à execução de determinado serviço. Cumpre salientar que ambas as servidoras ainda não foram processadas administrativamente embora a Administração já tenha conhecimento dos fatos praticados. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, as ações disciplinares relativas às infrações praticadas pelas servidoras prescreverão em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A prescrição é o prazo máximo que a Administração Pública tem para iniciar um processo disciplinar contra um servidor, contado a partir do momento em que ela toma conhecimento da infração. Após esse prazo, o direito de punir se extingue.

  • (A) Incorreta: A prescrição para a infração de Joana não é de 2 anos, pois a resistência injustificada ao serviço, especialmente com histórico exemplar, geralmente leva à penalidade de advertência, cuja prescrição é de 180 dias, ou, no máximo, suspensão, que prescreve em 2 anos. No contexto da questão e do gabarito, a infração de Joana se enquadra na advertência.
  • (B) Incorreta: A prescrição para a infração de Claudia é de 5 anos, pois a inassiduidade habitual (60 dias interpolados de falta injustificada) é punível com demissão, e a prescrição para demissão é de 5 anos.
  • (C) Correta: Claudia cometeu inassiduidade habitual (faltas injustificadas por 60 dias interpolados em 12 meses), que é punível com demissão (Art. 132, III, da Lei nº 8.112/90). A prescrição para infrações puníveis com demissão é de 5 anos (Art. 142, I). Joana opôs resistência injustificada à execução de serviço (Art. 117, IV). Considerando seu histórico exemplar, a penalidade mais provável seria advertência (Art. 129), cuja prescrição é de 180 dias (Art. 142, III). Ambos os prazos começam a correr da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração (Art. 142, § 1º).
  • (D) Incorreta: Os prazos de prescrição são diferentes para as duas servidoras, e o prazo começa a correr da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração, e não da data em que as condutas foram praticadas (a menos que sejam coincidentes).
  • (E) Incorreta: Os prazos de prescrição são diferentes para as duas servidoras, e o prazo começa a correr da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração, e não da data em que as condutas foram praticadas (a menos que sejam coincidentes).

Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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