Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 37)
Claudia e Joana são servidoras públicas federais, tendo praticado faltas disciplinares no exercício de suas atribuições. Claudia faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Joana, de histórico exemplar vez que nunca sofrera qualquer penalidade administrativa, opôs resistência injustificada à execução de determinado serviço. Cumpre salientar que ambas as servidoras ainda não foram processadas administrativamente embora a Administração já tenha conhecimento dos fatos praticados. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, as ações disciplinares relativas às infrações praticadas pelas servidoras prescreverão em
- A5 anos e 2 anos, respectivamente, contados tais prazos a partir da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração.
- B2 anos e 180 dias, respectivamente, contados tais prazos a partir da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração.
- C5 anos e 180 dias, respectivamente, contados tais prazos a partir da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração. (alternativa correta)
- D2 anos, contado tal prazo da data em que praticadas as condutas.
- E5 anos, contado tal prazo da data em que praticadas as condutas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição é o prazo máximo que a Administração Pública tem para iniciar um processo disciplinar contra um servidor, contado a partir do momento em que ela toma conhecimento da infração. Após esse prazo, o direito de punir se extingue.
- (A) Incorreta: A prescrição para a infração de Joana não é de 2 anos, pois a resistência injustificada ao serviço, especialmente com histórico exemplar, geralmente leva à penalidade de advertência, cuja prescrição é de 180 dias, ou, no máximo, suspensão, que prescreve em 2 anos. No contexto da questão e do gabarito, a infração de Joana se enquadra na advertência.
- (B) Incorreta: A prescrição para a infração de Claudia é de 5 anos, pois a inassiduidade habitual (60 dias interpolados de falta injustificada) é punível com demissão, e a prescrição para demissão é de 5 anos.
- (C) Correta: Claudia cometeu inassiduidade habitual (faltas injustificadas por 60 dias interpolados em 12 meses), que é punível com demissão (Art. 132, III, da Lei nº 8.112/90). A prescrição para infrações puníveis com demissão é de 5 anos (Art. 142, I). Joana opôs resistência injustificada à execução de serviço (Art. 117, IV). Considerando seu histórico exemplar, a penalidade mais provável seria advertência (Art. 129), cuja prescrição é de 180 dias (Art. 142, III). Ambos os prazos começam a correr da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração (Art. 142, § 1º).
- (D) Incorreta: Os prazos de prescrição são diferentes para as duas servidoras, e o prazo começa a correr da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração, e não da data em que as condutas foram praticadas (a menos que sejam coincidentes).
- (E) Incorreta: Os prazos de prescrição são diferentes para as duas servidoras, e o prazo começa a correr da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração, e não da data em que as condutas foram praticadas (a menos que sejam coincidentes).
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.