Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT24 2016 (nº 29)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar recursos ordinários é uma atribuição específica da corte, prevista na Constituição, que permite a revisão de decisões de outros tribunais em casos determinados.

(A) Incorreta: O STF julga, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única ou última instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM), e não pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme Art. 102, II, "a", da CF/88. O recurso ordinário de HC decidido por TRF vai para o STJ.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, o STF julga HC em recurso ordinário apenas quando decidido em única ou última instância pelos Tribunais Superiores, e não pelos Tribunais Regionais Federais. A armadilha aqui é que o STF realmente julga HC em recurso ordinário, mas a banca troca a origem da decisão (TRF em vez de Tribunal Superior), tentando confundir o candidato que memorizou apenas a primeira parte da regra.
(C) Correta: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o crime político, conforme expressamente previsto no Art. 102, II, "b", da Constituição Federal de 1988.
(D) Incorreta: As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, são de competência originária do STF (Art. 102, I, "f", da CF/88), e não de recurso ordinário.
(E) Incorreta: As causas decididas, em única instância, pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal são objeto de Recurso Especial, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme Art. 105, III, "a" e "b", da CF/88, e não de recurso ordinário para o STF.

Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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