Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT24 2016 (nº 59)
Renato ajuizou ação indenizatória contra Moisés que tramitou por meio eletrônico em uma das varas cíveis da comarca de São Paulo. Após o regular processamento a ação é julgada improcedente pelo Magistrado competente. Inconformado, Renato apresenta recurso de apelação sem, contudo, recolher qualquer valor a título de preparo. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
- Aintimar Renato, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
- Baplicar imediatamente a pena de deserção a Renato.
- Cintimar Renato, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo e do porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
- Dintimar Renato, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo, exclusivamente, sob pena de deserção. (alternativa correta)
- Eintimar Renato, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do valor do preparo, exclusivamente, sob pena de deserção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando alguém recorre de uma decisão judicial, geralmente precisa pagar uma taxa chamada preparo, que são as custas do recurso. Se essa taxa não for paga no momento certo, a lei oferece uma segunda chance para regularizar a situação, mas com um valor maior.
- (A) Incorreta: O recolhimento deve ser em dobro, não o valor simples. Além disso, em processo eletrônico, não há porte de remessa e de retorno.
- (B) Incorreta: A lei não permite a aplicação imediata da deserção; antes, o recorrente deve ser intimado para regularizar o preparo.
- (C) Incorreta: Embora mencione o recolhimento em dobro, a inclusão do "porte de remessa e de retorno" está errada, pois o processo tramitou por meio eletrônico, onde essas custas não são devidas. (Armadilha da banca: A menção ao porte de remessa e de retorno é um distrator comum, pois essas custas são tradicionalmente associadas ao preparo, mas são inaplicáveis em processos eletrônicos, onde não há envio físico de autos.)
- (D) Correta: De acordo com o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, o recorrente que não comprovar o preparo no ato da interposição do recurso será intimado para recolhê-lo em dobro. Como o processo é eletrônico, não há custas de porte de remessa e de retorno, justificando o termo "exclusivamente".
- (E) Incorreta: O recolhimento deve ser em dobro, não o valor simples.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.