Questão nº 21

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT24 2016 (nº 21)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Se essas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados pela Constituição Federal, o Poder Executivo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Poder Judiciário tem autonomia para gerir seus próprios assuntos e finanças, mas sua proposta de orçamento deve respeitar os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é a lei que define as metas e prioridades para o orçamento do ano seguinte.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal não prevê a devolução da proposta para o Judiciário revisar e adequar, nem estabelece prazos para isso, caso os limites sejam desrespeitados.
  • (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a CF não estabelece a devolução da proposta para revisão, nem um prazo de trinta dias.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 99, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo é quem procederá aos ajustes necessários para consolidar a proposta orçamentária anual. Não há devolução para o Judiciário.
  • (D) Incorreta: O Tribunal de Contas da União (TCU) tem função de fiscalização e controle, não de realizar os ajustes iniciais na proposta orçamentária para fins de consolidação. Essa atribuição é do Poder Executivo, conforme a CF.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa, assim como A e B, sugere a devolução da proposta para revisão, o que não está previsto na Constituição. A armadilha aqui é que muitas pessoas podem pensar que, por ter autonomia, o Judiciário teria o direito de revisar sua própria proposta. No entanto, a CF é clara ao dar ao Executivo a prerrogativa de ajustar unilateralmente se os limites forem excedidos.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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