Questão nº 57

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT24 2016 (nº 57)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Intervenção de Terceiros é quando alguém que não iniciou o processo entra nele para defender um interesse próprio ou ajudar uma das partes, enquanto a Denunciação da Lide é um tipo específico onde uma parte chama um terceiro para ser responsabilizado futuramente, caso ela perca a ação principal.

  • (A) Correta: Conforme o Art. 129, parágrafo único do CPC, se o denunciante (quem chamou o terceiro) vence a ação principal, não há necessidade de julgar o pedido da denunciação (a ação contra o terceiro), pois o denunciante não sofreu prejuízo. Contudo, o denunciante é condenado a pagar as custas e honorários ao denunciado (o terceiro chamado), pois o chamou desnecessariamente ou a sua pretensão contra ele se tornou inútil.
  • (B) Incorreta: A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida a qualquer tempo, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença (Art. 119 do CPC), e não apenas até a prolação da sentença de primeiro grau.
  • (C) Incorreta: A armadilha está na palavra "não pode deixar de prosseguir". De acordo com o Art. 128, parágrafo único do CPC, se o denunciado for revel, o denunciante poderá prosseguir na defesa do seu direito, ou, se for o caso, requerer a extinção do processo se a denunciação for obrigatória. O termo "poderá" indica uma faculdade, uma opção, e não uma obrigação ("não pode deixar de").
  • (D) Incorreta: A assistência simples não impede que a parte principal (aquela que está sendo assistida) transija, renuncie ao direito ou desista da ação, conforme o Art. 122 do CPC. O assistente simples não tem poder para controlar a vontade da parte principal.
  • (E) Incorreta: A decisão do juiz que admite ou solicita a participação de amicus curiae (amigo da corte) é irrecorrível, ou seja, não pode ser impugnada por agravo de instrumento ou qualquer outro recurso, salvo embargos de declaração ou recurso contra a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (Art. 138, § 1º do CPC).

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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