Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT24 2016 (nº 56)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre as despesas, honorários advocatícios e multas, deveres das partes e dos procuradores, à luz do Código de Processo Civil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os honorários advocatícios são a remuneração devida ao advogado pela parte que perdeu a ação, abrangendo não só o processo principal, mas também diversas fases e incidentes processuais, garantindo o direito do profissional.

(A) Incorreta: A compensação dos honorários advocatícios em caso de sucumbência parcial é expressamente vedada pelo art. 85, §14 do CPC, que os considera direito do advogado com natureza alimentar.
(B) Incorreta: De acordo com o art. 85, §7º do CPC, não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha havido impugnação. A alternativa afirma que são devidos "ainda que não haja impugnação", o que contraria a regra atual do CPC. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque a Súmula 345 do STJ (anterior ao CPC/2015) estabelecia que os honorários eram devidos mesmo sem impugnação. Contudo, o CPC/2015 alterou essa regra, tornando a Súmula inaplicável nesse ponto específico para processos regidos pelo novo código.
(C) Incorreta: O art. 486, §2º do CPC estabelece que a propositura de nova ação depende do pagamento ou depósito das custas e honorários a que o autor foi condenado na ação extinta sem resolução de mérito, independentemente de a sentença ter sido proferida "de ofício" ou não. A condição para a exigência é a condenação anterior em uma ação extinta sem mérito.
(D) Correta: Conforme o art. 85, §1º do CPC, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), na execução (resistida ou não), e nos recursos interpostos, sendo a cumulatividade implícita pela aplicação em cada uma dessas fases.
(E) Incorreta: O art. 90, §4º do CPC prevê que, se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade, e não em dois terços.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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