Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FCC TRT24 2016 (nº 54)
FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre a hipoteca, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:
- ANão é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
- BDesapropriado o bem dado em garantia hipotecária pelo devedor a dívida estará, em regra, vencida. (alternativa correta)
- COs sucessores do devedor podem remir parcialmente a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
- DA propriedade superficiária não pode ser objeto de hipoteca.
- EAs partes poderão convencionar em contrato cláusula proibindo o proprietário de alienar o imóvel hipotecado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre um bem imóvel (ou outros bens específicos, como navios e aeronaves), que permanece na posse do devedor, mas serve para assegurar o pagamento de uma dívida.
- (A) Incorreta: A cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia (pacto comissório) é expressamente nula, conforme o Art. 1.428 do Código Civil.
- (B) Correta: Conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, a desapropriação do bem hipotecado é uma das causas que levam ao vencimento antecipado da dívida.
- (C) Incorreta: A hipoteca é, em regra, indivisível, o que significa que ela grava o bem por inteiro até o pagamento total da dívida, não permitindo remição parcial por quinhões, salvo convenção em contrário (Art. 1.421 e 1.429 do Código Civil).
- (D) Incorreta: O direito de superfície é um direito real que pode ser alienado e, consequentemente, hipotecado, conforme o Art. 1.373 do Código Civil.
- (E) Incorreta: É nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o imóvel hipotecado, pois a hipoteca segue o bem (direito de sequela), e a venda não prejudica o credor (Art. 1.475 do Código Civil). A armadilha da banca aqui é tentar fazer você pensar que o credor teria o direito de impedir a venda para se proteger, mas a lei garante o direito de propriedade e a sequela da hipoteca.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.