Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC TRT24 2016 (nº 50)
FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando
- Afor preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
- Bo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
- Ctiver por objetivo fraudar lei imperativa.
- Dfor indeterminável o seu objeto.
- Ehouver vício resultante de coação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um negócio jurídico é um acordo de vontades que cria, modifica ou extingue direitos. Ele pode ser nulo (ter um defeito tão grave que a lei o considera como se nunca tivesse existido, protegendo o interesse público) ou anulável (ter um defeito menos grave, que protege o interesse particular das partes, e que pode ser convalidado ou precisa ser declarado por um juiz para perder seus efeitos).
- (A) Incorreta: A falta de uma solenidade essencial exigida por lei (como a escritura pública para venda de imóvel) torna o negócio nulo, conforme o Art. 166, IV, do Código Civil.
- (B) Incorreta: Se o motivo determinante, ou seja, a razão principal e comum a ambas as partes para celebrar o negócio, for ilícito (contrário à lei ou à moral), o negócio é considerado nulo, pois seu propósito é ilegal, enquadrando-se no Art. 166, II, do Código Civil (objeto ilícito).
- (C) Incorreta: Um negócio jurídico que tem como objetivo fraudar lei imperativa (ou seja, contornar uma norma legal obrigatória) é expressamente declarado nulo pelo Art. 166, VI, do Código Civil.
- (D) Incorreta: O objeto do negócio jurídico deve ser possível, lícito e determinável. Se ele for indeterminável (não se sabe o que é ou não há como definir), o negócio é nulo, conforme o Art. 166, II, do Código Civil.
- (E) Correta: A coação é um dos vícios do consentimento (junto com erro, dolo, estado de perigo, lesão e fraude contra credores). Negócios jurídicos com vícios de consentimento são anuláveis, e não nulos, conforme o Art. 171, II, do Código Civil. A armadilha aqui é que a coação parece um defeito muito grave, levando o aluno a pensar em nulidade, mas a lei a classifica como causa de anulabilidade, que é um defeito menos severo e de interesse privado.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.