Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 46)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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A empresa Mutilados Produtos Hospitalares foi acionada em reclamação trabalhista movida por seu ex-empregado Thor. Em audiência inaugural, não havendo possibilidade de acordo, o Juiz recebeu a defesa da reclamada e adiou a audiência para instrução em razão da ausência de uma testemunha convidada pelo reclamante. Na audiência de instrução em prosseguimento, compareceram apenas o reclamante com seu advogado e o advogado da reclamada, visto que o seu cliente se esqueceu da audiência e não enviou preposto. Nessa situação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A confissão ficta (ou confissão presumida) é uma penalidade processual que ocorre quando uma parte, devidamente intimada para depor em juízo, não comparece à audiência. Nesses casos, o juiz presume como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, desde que não haja prova em sentido contrário nos autos.

  • (A) Correta: A alternativa está em perfeita consonância com a Súmula 74, I, do TST, que estabelece: "Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor." O cenário descreve exatamente essa situação: a reclamada não enviou preposto para a audiência de instrução em prosseguimento, onde deveria depor.
  • (B) Incorreta: O motivo do adiamento da primeira audiência (interesse do reclamante) não isenta a reclamada de suas obrigações processuais na audiência subsequente. Os princípios do contraditório e da ampla defesa não justificam a ausência injustificada da parte que deveria depor.
  • (C) Incorreta: (Pegadinha!) A revelia ocorre quando o reclamado não comparece à audiência inaugural e não apresenta defesa. No caso, a defesa da reclamada foi recebida na audiência inaugural. A ausência do preposto na audiência de instrução para depor não gera revelia, mas sim a confissão ficta quanto à matéria de fato, conforme a Súmula 74 do TST.
  • (D) Incorreta: No processo do trabalho, o preposto deve ser um empregado da empresa que tenha conhecimento dos fatos (Art. 843, § 1º, CLT). O advogado da empresa, mesmo que tenha conhecimento dos fatos, não pode atuar como preposto, a menos que seja também empregado da empresa, o que não é a regra.
  • (E) Incorreta: Se a reclamada foi expressamente intimada com a cominação de confissão, a ausência para depor, em regra, acarreta a aplicação da confissão ficta. A discricionariedade do juiz para dispensar o interrogatório é diferente da consequência da ausência da parte quando sua presença era esperada e cominada.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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