Questão nº 45
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 45)
Urano ingressou com reclamatória trabalhista pretendendo receber adicional de periculosidade e horas extras em face da empresa que trabalha. Na audiência UNA designada foi requerida a prova técnica pericial e a oitiva de testemunhas por carta precatória. O juiz deferiu apenas a realização da prova pericial, encerrando a instrução processual e designando julgamento. Inconformado, o patrono de Urano pode alegar nulidade processual
- Aem qualquer fase do processo, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de foro.
- Bapenas em grau de recurso, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de prerrogativa.
- Cem qualquer momento do processo, quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
- Dno prazo de cinco dias após a realização da audiência, por meio de agravo de instrumento.
- Eà primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, em razão do princípio da preclusão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a preclusão das nulidades processuais, que significa que um defeito no processo (uma nulidade) precisa ser alegado pela parte interessada na primeira chance que ela tiver para se manifestar, sob pena de perder o direito de fazê-lo depois. Isso está previsto no Artigo 795 da CLT.
- (A) Incorreta: A nulidade descrita (cerceamento de defesa pela não produção de prova testemunhal) não se refere à incompetência de foro. Além disso, a regra geral para a maioria das nulidades é que devem ser arguidas na primeira oportunidade, não "em qualquer fase".
- (B) Incorreta: Não se espera o grau de recurso para alegar uma nulidade que pode ser identificada e protestada em momento anterior. O termo "incompetência de prerrogativa" não é uma classificação padrão de nulidade.
- (C) Incorreta: O Art. 795, parágrafo único, da CLT, estabelece que a parte que deu causa à nulidade não pode invocá-la. É o oposto do que a alternativa sugere.
- (D) Incorreta: O prazo de cinco dias para agravo de instrumento é mais comum no processo civil e para decisões específicas. No processo do trabalho, decisões interlocutórias (como a que indefere a prova) não são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento (Art. 893, § 1º, CLT), e a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade, não em um prazo fixo posterior à audiência. A parte deve protestar a decisão imediatamente na audiência.
- (E) Correta: Conforme o Art. 795 da CLT, as nulidades devem ser arguidas "à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos", sob pena de preclusão. O indeferimento da prova testemunhal configura um potencial cerceamento de defesa, e o advogado de Urano deveria ter protestado imediatamente na audiência, registrando sua inconformidade, para poder alegar a nulidade em um eventual recurso posterior.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.