Questão nº 44

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 44)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Analisando o normativo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à nomeação de advogado com poderes para o foro em geral na Justiça do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito do Trabalho, a nomeação de um advogado para representar uma parte em juízo, especialmente durante uma audiência, possui regras mais flexíveis para facilitar o acesso à justiça.

  • (A) Incorreta: A exigência de juntada prévia de procuração com firma reconhecida é a regra geral em outras áreas do direito, mas não é a única forma de constituição de advogado na Justiça do Trabalho, que permite maior flexibilidade.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 791, § 3º da CLT, o mandato (poderes para o advogado) pode ser outorgado verbalmente pela parte ao advogado, e isso é registrado na ata de audiência. Este é o fundamento para a simplicidade na nomeação.
  • (C) Incorreta: O jus postulandi (direito de a parte reclamar ou defender-se sem advogado) aplica-se tanto ao trabalhador quanto ao empregador nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, não sendo exclusivo da parte hipossuficiente. A armadilha é associar o jus postulandi apenas ao trabalhador.
  • (D) Incorreta: O advogado sempre precisa de poderes outorgados pela parte para atuar em seu nome. O jus postulandi é o direito da própria parte de atuar sem advogado, e não o direito do advogado de atuar sem autorização. A armadilha aqui é confundir o jus postulandi da parte com a necessidade de mandato para o advogado.
  • (E) Incorreta: Embora nos dissídios coletivos a assistência por advogado seja obrigatória (exceção ao jus postulandi), a exigência de "firma devidamente reconhecida" no instrumento de mandato não é uma regra absoluta e universal para todos os casos, tornando a alternativa muito restritiva.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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