Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 43)
Em audiência realizada no curso da ação trabalhista movida por Perseu em face da empresa Cavalo de Tróia Empreendimentos, após terem sido ouvidas as partes, o Juiz apresentou proposta conciliatória que foi aceita pelas partes. Entretanto, nada foi ajustado sobre custas. Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais
- Aficarão a cargo da reclamada, em razão do princípio da hipossuficiência do trabalhador.
- Bserão de responsabilidade do reclamante que irá se beneficiar com proveito econômico do acordo.
- Cserão dispensadas pela União nos casos de conciliação em processo trabalhista.
- Dcaberão em partes iguais aos litigantes, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado. (alternativa correta)
- Eserão atribuídas sempre à reclamada, uma vez que o acordo implica em confissão de dívida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando as partes de um processo trabalhista fazem um acordo (conciliação) e não combinam quem vai pagar as custas processuais (taxas que se pagam ao Estado para o andamento do processo), a lei já define uma regra padrão para essa situação.
(A) Incorreta: O princípio da hipossuficiência (o trabalhador ser a parte mais fraca) orienta muitas decisões, mas não anula uma regra específica da CLT para a divisão de custas em caso de acordo. Este é o distrator mais tentador, pois muitos associam a hipossuficiência à isenção de custos para o trabalhador ou à sua atribuição à empresa. A armadilha é confundir um princípio geral com uma regra processual específica para acordos.
(B) Incorreta: A lei não atribui a responsabilidade das custas apenas ao reclamante com base no proveito econômico do acordo, especialmente quando nada foi estipulado.
(C) Incorreta: As custas não são automaticamente dispensadas pela União só por haver conciliação; elas são devidas, a menos que haja uma condição específica de isenção (como justiça gratuita, que não é o caso aqui).
(D) Correta: Conforme o Art. 789, § 3º, da CLT, se houver acordo e as partes não convencionarem de outra forma, as custas caberão em partes iguais aos litigantes.
(E) Incorreta: O acordo é uma transação mútua, não uma confissão de dívida que automaticamente atribua as custas apenas à reclamada.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.