Questão nº 42

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 42)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A empresa Minerva & Atena Cia do Saber foi acionada em reclamatória trabalhista e recebeu a notificação da sentença por oficial de justiça em um sábado. Segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior de Trabalho, para recurso, considerando não haver feriado naquele mês, o início do prazo e o início da contagem, serão, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que, no Direito Processual do Trabalho, quando uma notificação (como a de uma sentença) acontece em um dia que não é útil (sábado, domingo ou feriado), o início do prazo para recorrer é adiado para o primeiro dia útil seguinte. A contagem desse prazo, por sua vez, começa no dia útil imediatamente posterior ao dia em que o prazo se iniciou.

  • Notificação em dia não útil: Sábado.
  • Início do prazo: Primeiro dia útil seguinte ao sábado, que é a segunda-feira.
  • Início da contagem: O dia seguinte ao início do prazo, ou seja, a terça-feira (pois o dia do início do prazo é excluído da contagem).

(A) Incorreta: Esta alternativa indica apenas o início do prazo, não a contagem. A armadilha aqui é confundir o "início do prazo" com o "início da contagem", ou achar que a pergunta pede apenas uma das informações.
(B) Correta: O início do prazo é na segunda-feira (primeiro dia útil após a notificação no sábado, conforme Art. 775 da CLT e Súmula 262 do TST). O início da contagem é na terça-feira, pois o dia do começo do prazo é excluído da contagem (Art. 775, caput, CLT, e subsidiariamente Art. 224, §3º, do CPC).
(C) Incorreta: O sábado é dia não útil, portanto, o prazo não pode se iniciar ou ser contado a partir dele.
(D) Incorreta: O sábado é dia não útil, não podendo ser o início do prazo ou da contagem.
(E) Incorreta: O sábado é dia não útil, não podendo ser o início do prazo.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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