Questão nº 41

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 41)

FCC2016Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A empresa Gregos e Troianos Ltda. possui nos seus quadros um empregado que exerce o cargo de dirigente sindical no sindicato que representa a categoria profissional dos empregados. Referido empregado foi surpreendido embriagado no ambiente de trabalho e a empresa o suspendeu, pretendendo dispensar o mesmo por justa causa. Nessa hipótese, a empresa deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um empregado possui estabilidade provisória (como um dirigente sindical), ele só pode ser demitido por justa causa após a empresa comprovar essa falta grave em um processo judicial específico, chamado Inquérito para Apuração de Falta Grave.

(A) Incorreta: A instauração do inquérito é uma iniciativa da empresa perante a Justiça do Trabalho, e não do sindicato. O sindicato é a parte contrária, que defenderá o empregado.
(B) Incorreta: A homologação da rescisão é um ato posterior à decisão judicial que autoriza a dispensa, e não o procedimento inicial para demitir um empregado estável por justa causa. O Ministério do Trabalho não autoriza a dispensa de empregado estável por justa causa.
(C) Correta: Para demitir um empregado com estabilidade provisória (como um dirigente sindical) por justa causa, a empresa deve propor um Inquérito para Apuração de Falta Grave perante a Vara do Trabalho competente. Se o empregado foi suspenso, o prazo para ajuizar essa ação é de 30 dias a contar da suspensão, conforme o Art. 853 da CLT e a Súmula 348 do TST.
(D) Incorreta: O inquérito civil é um procedimento do Ministério Público do Trabalho para investigar irregularidades em âmbito coletivo, não para autorizar a dispensa individual de um empregado por justa causa. A ação correta é o inquérito judicial na Justiça do Trabalho.
(E) Incorreta: A competência para o julgamento em primeira instância do Inquérito para Apuração de Falta Grave é da Vara do Trabalho, e não do Tribunal Regional do Trabalho (que é a segunda instância). Além disso, o prazo correto para ajuizamento, quando há suspensão, é de 30 dias, e não 60 dias. Essa alternativa é a mais tentadora, pois menciona o procedimento correto ("inquérito para apuração de falta grave"), mas erra crucialmente no órgão competente e no prazo, que são detalhes fundamentais da lei.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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