Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT24 2016 (nº 40)
Asclépio, residente e domiciliado em Manaus, participou de processo seletivo e foi contratado na cidade de Brasília, onde se localiza a sede da empresa Orfheu Informática S/A, para trabalhar como programador, na filial da empresa no Município de Campo Grande. No contrato de trabalho as partes convencionaram como foro de eleição a comarca de São Paulo. Após dois anos de contrato, Asclépio foi dispensado por justa causa sem receber nenhuma verba rescisória, retornando para Manaus. Não concordando com o motivo da sua rescisão, o trabalhador resolveu ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Conforme a regra de competência territorial prevista na lei trabalhista a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho de
- ABrasília, por ser a sede da empresa reclamada.
- BBrasília, por ser o local da contratação.
- CManaus, local de seu domicílio.
- DCampo Grande, local da prestação dos serviços. (alternativa correta)
- ESão Paulo, foro de eleição contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência territorial (qual tribunal tem o poder de julgar o caso com base na localização) na Justiça do Trabalho é definida, prioritariamente, pelo local onde o empregado efetivamente prestou seus serviços, ou seja, onde ele trabalhou.
(A) Incorreta: A sede da empresa não é o critério principal para a competência territorial, a menos que o trabalho tenha sido prestado lá.
(B) Incorreta: O local da contratação não é o critério determinante para a competência territorial na Justiça do Trabalho.
(C) Incorreta: O domicílio atual do empregado não é a regra geral de competência territorial, que prioriza o local da prestação dos serviços.
(D) Correta: Conforme o Art. 651 da CLT, a regra geral é que a reclamação trabalhista deve ser proposta na localidade onde o empregado prestou seus serviços, que neste caso foi Campo Grande.
(E) Incorreta: O foro de eleição contratual é nulo no Direito do Trabalho, pois as normas de competência territorial são de ordem pública e visam proteger o trabalhador, sendo consideradas irrenunciáveis. A armadilha da banca aqui é tentar confundir com as regras do Direito Civil, onde o foro de eleição é geralmente válido. No Direito do Trabalho, essa cláusula é nula para proteger o trabalhador, que é a parte mais fraca.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.