Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 30)
Considere as assertivas abaixo concernentes à licitação para registro de preços.
I. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.
II. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.
III. O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.
IV. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
Nos termos do Decreto nº 7.892/2013, está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BII.
- CI, II e III. (alternativa correta)
- DIV.
- EI, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento especial de licitação que permite à Administração Pública registrar preços de bens ou serviços para futuras aquisições, sem a obrigação de comprá-los imediatamente, garantindo agilidade e economia.
(A) Incorreta: A alternativa C é o gabarito oficial.
(B) Incorreta: A alternativa C é o gabarito oficial.
(C) Correta: As assertivas I, II e III estão corretas. A assertiva I encontra fundamento no Art. 14, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013, que permite o critério de julgamento por desconto sobre tabela, desde que justificado. A assertiva II está prevista no Art. 14, § 2º, do mesmo Decreto, que faculta a exigência de propostas diferenciadas por região. A assertiva III é confirmada pelo Art. 8º, § 1º, do Decreto, que estabelece a exclusividade da assessoria jurídica do órgão gerenciador para o exame e aprovação das minutas.
(D) Incorreta: A alternativa C é o gabarito oficial.
(E) Incorreta: A alternativa C é o gabarito oficial.
Comentário sobre o distrator mais tentador (Assertiva IV):
A assertiva IV afirma que "Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado." Esta afirmação é incorreta e constitui uma armadilha. O Art. 15, § 2º, do Decreto nº 7.892/2013, prevê expressamente o contrário: "Após a fase de lances, se houver, ou a negociação, o licitante poderá reduzir seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, no caso de a sua oferta inicial ser superior àquela, para fins de eventual contratação...". Essa possibilidade de redução é fundamental para a formação do cadastro de reserva e para que mais licitantes possam ser incluídos na ata de registro de preços, aumentando a competitividade e as opções da Administração. A banca tenta confundir o candidato ao inverter a regra, sugerindo uma rigidez que não existe na fase pós-competitiva para fins de registro.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.