Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 30)
José, servidor público municipal há quinze anos, liberou o montante de quinhentos mil reais pertencentes à Prefeitura, sem a estrita observância das normas pertinentes, bem como influiu na sua aplicação irregular. Em sua defesa, alegou que não agiu com dolo, e que foi movido por imprudência, isto é, conduta culposa. A propósito dos fatos, é correto afirmar que
- Aa conduta de José insere-se na modalidade de ato ímprobo causador de prejuízo ao erário, punível apenas a título de dolo.
- Ba conduta de José insere-se na modalidade de ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração pública, punível apenas a título de dolo.
- Ca conduta de José não caracteriza ato ímprobo, em quaisquer de suas modalidades, sem prejuízo de ser sancionado na via administrativa própria.
- Dainda que preenchidos os requisitos legais para a caracterização do ato ímprobo, o mesmo não ensejará a medida de indisponibilidade de bens.
- Eo argumento de José não é suficiente para afastar a caracterização do ato ímprobo em questão, que pode ser punido a título de culpa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Ato de improbidade administrativa é uma conduta de agente público que causa dano ao erário, enriquece ilicitamente ou atenta contra os princípios da administração pública. Antes de uma importante mudança na lei (Lei nº 14.230/2021), a conduta que causava prejuízo ao erário podia ser punida tanto se fosse intencional (dolo) quanto se fosse por descuido ou imprudência (culpa).
(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, no contexto da Lei de Improbidade Administrativa antes da alteração de 2021 (que é o que o gabarito sugere), os atos que causavam prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA) podiam ser punidos tanto por dolo quanto por culpa. A afirmação de que seria "punível apenas a título de dolo" está errada para o Art. 10 da LIA em sua redação anterior.
(B) Incorreta: A conduta de José, ao liberar e influenciar a aplicação irregular de dinheiro público, causando prejuízo, se encaixa mais claramente na modalidade de ato que causa prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA), e não primariamente como um ato atentatório aos princípios (Art. 11 da LIA). Além disso, embora os atos atentatórios aos princípios exigissem dolo mesmo na redação antiga, a conduta descrita é de prejuízo.
(C) Incorreta: No cenário da LIA anterior à Lei nº 14.230/2021, a conduta culposa que causava prejuízo ao erário caracterizava sim ato de improbidade administrativa. Portanto, a afirmação de que não caracterizaria ato ímprobo está errada.
(D) Incorreta: A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar comum e cabível em ações de improbidade administrativa, especialmente quando há prejuízo ao erário, visando garantir o ressarcimento. Não há nada na situação descrita que impeça a aplicação dessa medida.
(E) Correta: O argumento de José de que agiu por imprudência (culpa) não é suficiente para afastar a caracterização do ato ímprobo causador de prejuízo ao erário. Isso porque, antes da alteração da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021, os atos de improbidade que causavam prejuízo ao erário (Art. 10) podiam ser punidos tanto a título de dolo quanto de culpa. A "pegadinha" aqui é que a questão se baseia na redação anterior da LIA. Atualmente, após a Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo, e a culpa foi expressamente afastada como modalidade de punição para qualquer tipo de improbidade. Contudo, seguindo o gabarito oficial, a resposta correta se alinha com a interpretação da lei antes da reforma de 2021.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.