Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 27)

FCC2016Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Em determinada licitação, na modalidade tomada de preços, ultrapassada a fase de habilitação, pretende um dos licitantes desistir da sua proposta. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a desistência da proposta, na fase pretendida,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Administrativo, após a fase de habilitação em uma licitação, a proposta do licitante se torna vinculante, ou seja, ele está comprometido com o que ofertou. A desistência só é permitida em situações excepcionais para proteger a seriedade do processo licitatório.

  • (A) Incorreta: A desistência não é admitida em qualquer hipótese, mas existem exceções muito restritas, o que torna a afirmação "em qualquer hipótese" falsa.
  • (B) Correta: A desistência da proposta, após a fase de habilitação, só é admitida se ocorrer um motivo justo (que realmente inviabilize a execução do contrato ou torne-a excessivamente onerosa), que seja decorrente de fato superveniente (um evento imprevisível que ocorreu após a apresentação da proposta) e que seja aceito pela Comissão de Licitação (ou pela autoridade competente), que avaliará a pertinência do pedido. Este é o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência para preservar a seriedade do certame e a boa-fé.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A afirmação de que é "sempre admitida" é o erro. Embora exija fundamentação, a desistência não é um direito irrestrito do licitante. Se fosse "sempre admitida", o processo licitatório perderia sua credibilidade, pois os licitantes poderiam desistir a qualquer momento sem maiores consequências, prejudicando a Administração Pública.
  • (D) Incorreta: A concordância dos demais licitantes não é um requisito legal para a desistência de uma proposta. A decisão cabe à Administração Pública, com base na justificativa do licitante e no impacto no processo.
  • (E) Incorreta: A distinção crucial aqui é "decorrente ou não de fato superveniente". Para a desistência ser aceita, o motivo justo deve ser, necessariamente, decorrente de fato superveniente (imprevisível e posterior à proposta). Se o fato não for superveniente, entende-se que o licitante deveria ter considerado essa condição ao apresentar sua proposta. A aceitação pela "autoridade máxima" ou pela "Comissão" é uma questão de alçada, mas o ponto principal é o fato superveniente.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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