Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 25)

FCC2016Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O ato administrativo discricionário

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ato administrativo discricionário é aquele em que a lei confere à Administração Pública uma margem de escolha (liberdade de juízo) quanto à sua oportunidade e conveniência, ou seja, sobre o "quando" e o "como" agir, dentro dos limites legais.

  • (A) Incorreta: A discricionariedade não se estende a todos os requisitos. A competência e a finalidade são sempre vinculadas (determinadas pela lei), mesmo em atos discricionários.
  • (B) Incorreta: A finalidade de todo ato administrativo é sempre o interesse público, sendo, portanto, um requisito vinculado, nunca discricionário. Esta é uma armadilha comum: embora o ato seja discricionário, sua finalidade última é sempre legalmente imposta.
  • (C) Incorreta: Atos discricionários, como quaisquer outros atos administrativos, podem ser anulados se apresentarem vícios de legalidade (ex: desvio de finalidade, abuso de poder, incompetência). A anulação ocorre por ilegalidade.
  • (D) Correta: O ato administrativo discricionário é passível de revogação. A revogação ocorre quando o ato, embora legal, deixa de ser oportuno ou conveniente para a Administração Pública, refletindo a margem de juízo de mérito que caracteriza a discricionariedade.
  • (E) Incorreta: Todo ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, está sujeito a controle judicial quanto à sua legalidade. O Poder Judiciário não pode analisar o mérito (oportunidade e conveniência) do ato discricionário, mas pode verificar se a Administração agiu dentro dos limites legais de sua discricionariedade.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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