Questão nº 43

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 43)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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A União Federal pretende contratar instituição brasileira que exerce atividade de recuperação social do preso. Cumpre salientar que a instituição não tem fins lucrativos, sendo seu objetivo de caráter exclusivamente social. Além disso, é detentora de indubitável reputação ético-profissional. Nesse caso, conforme preceitua a Lei nº 8.666/1993, a licitação é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A licitação é o processo obrigatório para a administração pública contratar bens e serviços, buscando a proposta mais vantajosa. No entanto, a lei prevê exceções: a dispensa de licitação ocorre quando a lei permite que a administração não realize o processo licitatório em situações específicas, enquanto a inexigibilidade de licitação acontece quando a competição é naturalmente impossível.

  • (A) Correta: A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 24, inciso XX, prevê expressamente a dispensa de licitação para a contratação de instituição para a execução de atividades de recuperação social do preso, desde que a contratada comprove capacidade técnica e operacional e o preço seja compatível com o mercado, o que o cenário da questão sugere.
  • (B) Incorreta: A modalidade convite é um tipo de licitação, e o caso em questão se enquadra em uma das hipóteses de dispensa de licitação previstas em lei, não sendo, portanto, obrigatória a licitação.
  • (C) Incorreta: A modalidade concurso é utilizada para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com prêmio, o que não se aplica ao serviço de recuperação social do preso, e a licitação não é obrigatória neste caso.
  • (D) Incorreta: A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. Embora a instituição tenha reputação, a lei prevê expressamente a dispensa para este tipo de serviço (Art. 24, XX), o que afasta a inexigibilidade, que seria uma inviabilidade natural de competição. A armadilha da banca aqui é tentar confundir a especialização da instituição com a inviabilidade de competição, quando a lei já tipificou a situação como dispensável, tornando a licitação uma opção, não uma impossibilidade.
  • (E) Incorreta: A modalidade tomada de preços é um tipo de licitação, e o caso em questão se enquadra em uma das hipóteses de dispensa de licitação previstas em lei, não sendo, portanto, obrigatória a licitação.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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