Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT24 2016 (nº 26)
Considere os seguintes entes hipotéticos:
I. Empresa Privada "F".
II. Autarquia Estadual "G".
III. Subsidiária da Sociedade de Economia Mista "K".
IV. Sociedade "H" controlada indiretamente pelo poder público.
V. Sociedade "M" controlada diretamente pelo poder público.
De acordo com a Constituição Federal, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os entes indicados APENAS em
- AI, IV e V.
- BI, II e V.
- CI, III e IV.
- DIII, IV e V.
- EII, III, IV e V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra geral é que ninguém pode ter dois trabalhos remunerados ao mesmo tempo no serviço público, ou seja, em qualquer órgão ou entidade que faça parte da administração pública, seja ela direta (como ministérios) ou indireta (como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e até mesmo suas subsidiárias ou outras entidades controladas pelo governo).
(A) Incorreta: Inclui a Empresa Privada "F", que não faz parte da administração pública e, portanto, seus empregados não estão sujeitos à regra de acumulação de cargos públicos.
(B) Incorreta: Inclui a Empresa Privada "F", que não se enquadra na proibição.
(C) Incorreta: Inclui a Empresa Privada "F", que não se enquadra na proibição.
(D) Incorreta: Não inclui a Autarquia Estadual "G", que é parte da administração pública indireta e está sujeita à proibição.
(E) Correta: A proibição de acumulação de cargos, empregos e funções estende-se a todas as entidades da administração pública, direta e indireta.
- II. Autarquia Estadual "G": É parte da administração pública indireta.
- III. Subsidiária da Sociedade de Economia Mista "K": Por ser controlada pelo poder público, é considerada parte da administração pública indireta para fins da regra de acumulação.
- IV. Sociedade "H" controlada indiretamente pelo poder público: Qualquer entidade controlada pelo poder público, mesmo que indiretamente, integra a administração pública para a aplicação desta regra.
- V. Sociedade "M" controlada diretamente pelo poder público: Similarmente, o controle direto a insere no âmbito da administração pública.
A armadilha aqui é confundir uma "Empresa Privada" (item I), que não tem vínculo com o poder público, com outras "sociedades" (itens III, IV e V) que, apesar de terem forma jurídica de empresa, são controladas pelo poder público. O que importa para a regra de acumulação é o controle público, e não apenas a denominação de "empresa" ou "sociedade".
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.