Questão nº 25

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT24 2016 (nº 25)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Meriva faz parte de um grupo de estudos que objetiva aprofundar o conhecimento sobre a Constituição Federal brasileira. Assim, atualmente, o grupo estuda o capítulo da Organização Político-Administrativa. Questionada pelo seu colega de estudos, Felício, sobre a competência para legislar sobre orçamento e legislar sobre direito processual, Meriva respondeu corretamente que a competência para legislar é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A repartição de competências na Constituição Federal define quem pode legislar ou atuar sobre determinados temas. A competência privativa significa que apenas a União pode legislar sobre o assunto (Art. 22). A competência concorrente permite que a União estabeleça normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementem com normas específicas (Art. 24). Já a competência comum refere-se a ações administrativas que todos os entes federativos podem realizar (Art. 23).

  • (A) Incorreta: A competência para legislar sobre orçamento (que se insere no direito financeiro) é concorrente (Art. 24, I), não comum. A competência comum é administrativa, não legislativa.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa aplica a competência concorrente a ambos os temas, mas a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (Art. 22, I).
  • (C) Incorreta: A competência comum é de natureza administrativa (Art. 23), não legislativa para os temas em questão.
  • (D) Incorreta: A competência para legislar sobre orçamento (direito financeiro) é concorrente (Art. 24, I), não privativa da União.
  • (E) Correta: A competência para legislar sobre orçamento (como parte do direito financeiro) é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (Art. 24, I da CF). A União estabelece normas gerais, e os Estados e o DF complementam. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (Art. 22, I da CF).

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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