Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT24 2016 (nº 25)
Meriva faz parte de um grupo de estudos que objetiva aprofundar o conhecimento sobre a Constituição Federal brasileira. Assim, atualmente, o grupo estuda o capítulo da Organização Político-Administrativa. Questionada pelo seu colega de estudos, Felício, sobre a competência para legislar sobre orçamento e legislar sobre direito processual, Meriva respondeu corretamente que a competência para legislar é
- Acomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privativa da União, respectivamente.
- Bconcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
- Ccomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Dprivativa da União.
- Econcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal e privativa da União, respectivamente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A repartição de competências na Constituição Federal define quem pode legislar ou atuar sobre determinados temas. A competência privativa significa que apenas a União pode legislar sobre o assunto (Art. 22). A competência concorrente permite que a União estabeleça normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementem com normas específicas (Art. 24). Já a competência comum refere-se a ações administrativas que todos os entes federativos podem realizar (Art. 23).
- (A) Incorreta: A competência para legislar sobre orçamento (que se insere no direito financeiro) é concorrente (Art. 24, I), não comum. A competência comum é administrativa, não legislativa.
- (B) Incorreta: Esta alternativa aplica a competência concorrente a ambos os temas, mas a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (Art. 22, I).
- (C) Incorreta: A competência comum é de natureza administrativa (Art. 23), não legislativa para os temas em questão.
- (D) Incorreta: A competência para legislar sobre orçamento (direito financeiro) é concorrente (Art. 24, I), não privativa da União.
- (E) Correta: A competência para legislar sobre orçamento (como parte do direito financeiro) é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (Art. 24, I da CF). A União estabelece normas gerais, e os Estados e o DF complementam. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (Art. 22, I da CF).
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.