Questão nº 40

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 40)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A Administração pública promoveu licitação para registro de preços, e, homologado o resultado do certame, o fornecedor mais bem classificado foi convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório. Durante a execução contratual, o preço registrado tornou-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, razão pela qual o órgão gerenciador convocou o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados no mercado. Nessa hipótese, de acordo com o Decreto nº 7.892/2013, o fornecedor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento que permite à Administração Pública registrar preços de bens ou serviços para futuras e eventuais aquisições, sem a obrigação de contratar. A Ata de Registro de Preços é um documento que formaliza esse compromisso de fornecimento, mas não é um contrato em si.

  • (A) Incorreta: O fornecedor não é obrigado a aceitar a redução. A legislação prevê a possibilidade de recusa, com a consequente liberação do compromisso.
  • (B) Correta: De acordo com o Decreto nº 7.892/2013, Art. 19, § 4º, II, se a negociação para redução de preços for frustrada (ou seja, o fornecedor recusar), ele será liberado do compromisso assumido, sem a aplicação de penalidade.
  • (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha reside em assumir que a recusa em negociar uma redução de preço, mesmo que o preço registrado tenha se tornado desvantajoso para a Administração, implicaria automaticamente uma penalidade. No entanto, o Decreto nº 7.892/2013, Art. 19, § 4º, II, é explícito ao determinar que a liberação do compromisso ocorre "sem aplicação de penalidade" nesse cenário. O compromisso do fornecedor é com o preço registrado, não com um preço de mercado que pode flutuar para baixo.
  • (D) Incorreta: O fornecedor será liberado do compromisso se a negociação falhar. Além disso, a Ata de Registro de Preços não é um contrato administrativo, mas um compromisso para futuras contratações, portanto, não há "rescisão unilateral do contrato administrativo" neste estágio.
  • (E) Incorreta: A Administração deve primeiro tentar negociar a redução de preços (Decreto nº 7.892/2013, Art. 19, § 4º, I). A liberação do compromisso é uma consequência da negociação frustrada, não uma obrigação prévia do fornecedor.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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