Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 40)
A Administração pública promoveu licitação para registro de preços, e, homologado o resultado do certame, o fornecedor mais bem classificado foi convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório. Durante a execução contratual, o preço registrado tornou-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, razão pela qual o órgão gerenciador convocou o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados no mercado. Nessa hipótese, de acordo com o Decreto nº 7.892/2013, o fornecedor
- Adeve, obrigatoriamente, aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado.
- Bpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, sem qualquer penalidade. (alternativa correta)
- Cpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, mas sofrerá penalidade de multa, haja vista o desrespeito ao ajuste firmado, bem como aos princípios que norteiam as licitações.
- Dpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, no entanto, não será liberado do compromisso assumido, sob pena de caracterizar rescisão unilateral do contrato administrativo pelo contratado.
- Edeve, obrigatoriamente, pleitear a liberação do compromisso e a consequente rescisão contratual, pois não se pode negociar preços já fixados na ata de registro de preços, devendo ser realizado outro procedimento licitatório para tanto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento que permite à Administração Pública registrar preços de bens ou serviços para futuras e eventuais aquisições, sem a obrigação de contratar. A Ata de Registro de Preços é um documento que formaliza esse compromisso de fornecimento, mas não é um contrato em si.
- (A) Incorreta: O fornecedor não é obrigado a aceitar a redução. A legislação prevê a possibilidade de recusa, com a consequente liberação do compromisso.
- (B) Correta: De acordo com o Decreto nº 7.892/2013, Art. 19, § 4º, II, se a negociação para redução de preços for frustrada (ou seja, o fornecedor recusar), ele será liberado do compromisso assumido, sem a aplicação de penalidade.
- (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha reside em assumir que a recusa em negociar uma redução de preço, mesmo que o preço registrado tenha se tornado desvantajoso para a Administração, implicaria automaticamente uma penalidade. No entanto, o Decreto nº 7.892/2013, Art. 19, § 4º, II, é explícito ao determinar que a liberação do compromisso ocorre "sem aplicação de penalidade" nesse cenário. O compromisso do fornecedor é com o preço registrado, não com um preço de mercado que pode flutuar para baixo.
- (D) Incorreta: O fornecedor será liberado do compromisso se a negociação falhar. Além disso, a Ata de Registro de Preços não é um contrato administrativo, mas um compromisso para futuras contratações, portanto, não há "rescisão unilateral do contrato administrativo" neste estágio.
- (E) Incorreta: A Administração deve primeiro tentar negociar a redução de preços (Decreto nº 7.892/2013, Art. 19, § 4º, I). A liberação do compromisso é uma consequência da negociação frustrada, não uma obrigação prévia do fornecedor.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.