Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 39)
Considere duas situações hipotéticas:
I. o Congresso Nacional decide apurar a legalidade de ato administrativo praticado pelo presidente de autarquia federal;
II. o Congresso Nacional anulou ato normativo do Poder Executivo que exorbitou do poder regulamentar.
No que concerne ao controle legislativo, especificamente ao controle político exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração pública,
- Aambas as hipóteses estão corretas.
- Bambas as hipóteses estão incorretas, pois extrapolam os limites do controle legislativo exercido sobre os atos da Administração pública.
- Cestá correta apenas a primeira hipótese; no item II, cabe ao Congresso tão somente sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (alternativa correta)
- Destá correta apenas a segunda hipótese; no item I, compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, não abrangendo, no entanto, a administração indireta.
- Eambas as hipóteses estão incorretas, pois foram citadas atribuições exclusivas do Senado Federal no exercício do controle legislativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O controle legislativo é a função do Poder Legislativo (no Brasil, o Congresso Nacional) de fiscalizar e supervisionar os atos do Poder Executivo, garantindo que a administração pública atue dentro da lei e do interesse público. Isso inclui verificar a legalidade e a conveniência de atos e políticas.
- (A) Incorreta: A segunda hipótese está incorreta, pois o Congresso susta, não anula, atos normativos.
- (B) Incorreta: A primeira hipótese está correta, pois o Congresso tem competência para fiscalizar a administração indireta.
- (C) Correta: A primeira hipótese está correta porque o Congresso Nacional tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta (como autarquias federais), conforme o Art. 49, X, da Constituição Federal. A segunda hipótese está incorreta na sua formulação, pois o Congresso não "anula" atos normativos que exorbitam do poder regulamentar; ele os "susta" (suspende os efeitos), conforme o Art. 49, V, da Constituição Federal. Anular é um ato judicial ou administrativo que declara a nulidade de um ato desde sua origem.
- (D) Incorreta: A segunda hipótese está incorreta, como explicado acima. A justificativa para a primeira hipótese também está incorreta, pois o controle do Congresso sobre o Poder Executivo abrange, sim, a administração indireta, conforme expressamente previsto no Art. 49, X, da Constituição Federal. A armadilha aqui é tentar confundir o aluno, afirmando que a fiscalização não alcança a administração indireta, quando a Constituição diz o contrário.
- (E) Incorreta: As atribuições citadas (fiscalizar atos da administração indireta e sustar atos normativos) são competências do Congresso Nacional (ambas as Casas agindo em conjunto), e não exclusivas do Senado Federal.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.