Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 37)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Francisco é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho e, em maio desse ano, pretende sair de férias, haja vista que terá preenchido os requisitos legais para tanto. A propósito do tema e nos termos da Lei nº 8.112/1990,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As férias são o direito do servidor público de descansar por um período determinado, após cumprir um tempo mínimo de trabalho (período aquisitivo), sem prejuízo de sua remuneração.

(A) Incorreta: É expressamente vedado levar faltas ao serviço, justificadas ou não, à conta das férias, conforme o Art. 78, § 2º da Lei nº 8.112/1990.
(B) Correta: Francisco fará jus a trinta dias de férias por ano de efetivo exercício (Art. 77 da Lei nº 8.112/1990). A acumulação de férias por até dois períodos, em caso de necessidade do serviço, é uma prática administrativa consolidada e aceita, muitas vezes regulamentada por normas complementares à Lei nº 8.112/1990, e a ressalva de legislação específica é importante para carreiras com regras próprias (como magistrados).
(C) Incorreta: As férias podem, sim, ser parceladas em até três períodos, por solicitação do servidor e no interesse da administração pública, conforme o Art. 77, § 2º da Lei nº 8.112/1990.
(D) Incorreta: As férias podem ser interrompidas por outros motivos além da necessidade do serviço, como calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, conforme o Art. 77, § 3º da Lei nº 8.112/1990. A armadilha aqui é a expressão "única e exclusivamente", que restringe indevidamente as hipóteses legais.
(E) Incorreta: O primeiro período aquisitivo de férias exige 12 meses de efetivo exercício, conforme o Art. 77, § 1º da Lei nº 8.112/1990. Não é permitido o gozo antes de completar esse tempo.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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