Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 36)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade de demissão após a conclusão de processo disciplinar. No entanto, pretende a revisão da decisão proferida, haja vista a existência de fatos novos, supervenientes ao julgamento e que comprovam a inadequação da penalidade aplicada. Para tanto, Caroline pleiteou a revisão do processo disciplinar. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o processo revisional

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O processo de revisão disciplinar é uma chance para o servidor público contestar uma punição, como a demissão, caso surjam fatos novos que provem que a decisão original foi injusta ou inadequada.

  • (A) Correta: De acordo com o Art. 182 da Lei nº 8.112/1990, o julgamento do processo revisional pode ser feito pela mesma autoridade que aplicou a penalidade ou por uma autoridade superior. A alternativa apresenta uma das possibilidades previstas em lei.
  • (B) Incorreta: O processo de revisão não corre "nos mesmos autos" (no mesmo arquivo) do processo disciplinar original, mas sim "em apenso" (anexo, separado, mas ligado), conforme o Art. 180 da Lei nº 8.112/1990. A armadilha da banca está em usar uma expressão que soa parecida, mas tem sentido jurídico diferente.
  • (C) Incorreta: O prazo para o julgamento do processo revisional é de 20 dias, contados do recebimento do processo pela autoridade julgadora, e não de 15 dias, como estabelece o Art. 182, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
  • (D) Incorreta: O ônus da prova, ou seja, a responsabilidade de apresentar as evidências dos fatos novos, cabe exclusivamente ao requerente (o servidor que pede a revisão), e não é compartilhado com a Administração Pública, conforme o Art. 181 da Lei nº 8.112/1990. A armadilha está em sugerir uma divisão de responsabilidade que a lei não prevê.
  • (E) Incorreta: O processo revisional terá, sim, uma comissão para sua condução, designada pela autoridade competente e de nível igual ou superior ao da comissão que presidiu o processo disciplinar original, conforme o Art. 179 da Lei nº 8.112/1990. A armadilha é afirmar o contrário do que a lei determina.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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