Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 32)
Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está
- Aincorreta, pois somente caberia tal instituto se feito pela autoridade máxima do órgão ou entidade a que pertence Manoel.
- Bincorreta, pois somente caberia tal instituto se houvesse a concordância do servidor Pedro.
- Ccorreta.
- Dincorreta, porque o instituto adequado ao caso é a anulação.
- Eincorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é a revogação de um ato administrativo, que é a sua extinção pela própria Administração Pública por razões de conveniência e oportunidade (mérito), desde que o ato seja válido (não tenha vícios de legalidade). No entanto, nem todo ato administrativo pode ser revogado.
- (A) Incorreta: A revogação pode ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato ou por autoridade superior, não sendo exclusiva da autoridade máxima.
- (B) Incorreta: A revogação é um ato unilateral da Administração Pública e não depende da concordância do particular interessado.
- (C) Incorreta: Embora a revogação seja por conveniência e oportunidade e o ato não tenha vício, a natureza da certidão impede sua revogação, como explicado na alternativa E. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque foca nas condições gerais da revogação (validade, conveniência/oportunidade), mas ignora a especificidade do tipo de ato (certidão).
- (D) Incorreta: A anulação é o instituto para atos administrativos com vícios de ilegalidade. Como a questão afirma que o ato não continha vício de ilegalidade, a anulação não seria o instituto adequado.
- (E) Correta: Certidões são atos administrativos meramente enunciativos ou declaratórios, que apenas atestam uma situação preexistente. Atos dessa natureza não criam, modificam ou extinguem direitos por si só, e por isso, não são passíveis de revogação por juízo de conveniência e oportunidade. Se a certidão contiver um erro, ela deve ser retificada ou anulada (se for ilegal), mas não revogada.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.