Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT24 2016 (nº 30)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
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Marta é juíza da X Vara do Trabalho de Campo Grande e almeja fazer parte da Composição de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Segundo a Constituição Federal, os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A promoção de um juiz de primeira instância (como Marta) para se tornar um juiz de segunda instância (desembargador) em um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) segue regras específicas da Constituição Federal, garantindo a alternância entre critérios de antiguidade e merecimento.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 93, II, e Art. 115, I) estabelece que a promoção de juízes de carreira para os Tribunais Regionais do Trabalho ocorre alternadamente por antiguidade e merecimento, garantindo um equilíbrio entre a experiência e o desempenho.
  • (B) Incorreta: A idade mínima de trinta e cinco anos é exigida para Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou para membros do quinto constitucional (advogados e membros do Ministério Público) que ingressam nos TRTs, não para juízes de carreira promovidos.
  • (C) Incorreta: O limite máximo de sessenta e cinco anos de idade é uma condição para a nomeação inicial de membros do quinto constitucional nos TRTs (Art. 115, §1º, CF/88). Juízes de carreira podem ser promovidos até a idade da aposentadoria compulsória, que é de setenta e cinco anos (Art. 40, §1º, II, CF/88). Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir com requisitos de idade para diferentes formas de ingresso ou para outras carreiras, mas não se aplica à promoção de juízes de carreira.
  • (D) Incorreta: A exigência de, no mínimo, dez anos de efetiva atividade profissional é um requisito para advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos TRTs pelo quinto constitucional (Art. 115, §1º, CF/88), e não para juízes de carreira.
  • (E) Incorreta: Os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho são nomeados pelo Presidente da República (Art. 115, caput, CF/88), e não pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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