Questão nº 40
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 40)
Considere as assertivas abaixo a respeito das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
I. O presidente da CIPA será sempre um membro indicado pelo empregador, com mandato de 2 anos.
II. Aos suplentes de membros representantes dos empregados será vedada a reeleição.
III. Os membros da CIPA indicados pelos empregados e empregadores não poderão sofrer despedida pelo empregador, salvo se por motivo técnico, econômico ou financeiro.
IV. É do Ministério do Trabalho a competência para regulamentação das atribuições, composição e funcionamento das CIPAs.
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e IV.
- BII e III.
- CIV. (alternativa correta)
- DI e III.
- EII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A CIPA existe para prevenir acidentes, mas a lei (CLT, art. 163 e 164) só dá estabilidade e regras específicas para os representantes dos empregados (não para os do empregador). Além disso, quem regulamenta a CIPA é o Ministério do Trabalho, e o presidente tem mandato de 1 ano, não 2.
- (A) Incorreta: O presidente da CIPA é indicado pelo empregador, mas o mandato é de 1 ano (e não 2), e o vice-presidente é eleito pelos empregados.
- (B) Incorreta: A vedação de reeleição existe, mas apenas para os membros titulares representantes dos empregados; os suplentes podem ser reeleitos.
- (C) Correta: É a única assertiva verdadeira: a CLT (art. 163, §1º) atribui ao Ministério do Trabalho a competência para regulamentar as atribuições, composição e funcionamento das CIPAs.
- (D) Incorreta: A estabilidade no emprego (desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato) vale somente para os representantes dos empregados, não para os indicados pelo empregador; além disso, a assertiva I já é falsa (mandato de 2 anos).
- (E) Incorreta: A assertiva II é falsa (suplentes podem ser reeleitos), então não pode ser a resposta.
Armadilha da banca na letra B: Ela mistura "suplentes" com "titulares". A lei proíbe a reeleição apenas dos titulares eleitos pelos empregados. O suplente, se candidatar-se de novo, pode ser eleito. Quem ler rápido acha que "membros" inclui todos, mas a CLT é específica: só o titular perde o direito à reeleição.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.