Questão nº 38

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 38)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere as assertivas abaixo a respeito do teletrabalho.

I. É incompatível o regime de trabalho remoto ou teletrabalho com o controle de jornada, não sendo possível também os trabalhadores nesse regime prestarem serviços por produção.
II. Para a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto é imprescindível a concordância, ainda que tácita, do empregado.
III. O ressarcimento ao empregado em regime de teletrabalho de despesas extraordinárias para a execução dos serviços sempre deverá ser objeto de acordo escrito com o empregador.
IV. Por ser parte do poder diretivo do empregador, este poderá retornar o mesmo do regime de teletrabalho para o regime presencial, registrando a alteração em aditivo contratual, informando o empregado com pelo menos 15 dias de antecedência.

Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O teletrabalho (ou trabalho remoto) é quando o empregado realiza suas atividades predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação, e essa condição é formalizada no contrato de trabalho.

  • (A) Incorreta: A assertiva I está errada em dois pontos: 1) O controle de jornada não é incompatível com o teletrabalho; se o empregador o exercer, as regras de duração do trabalho se aplicam. A CLT (Art. 62, III) apenas exclui do controle de jornada teletrabalhadores que trabalham por produção/tarefa ou que não são controlados. 2) A mesma CLT (Art. 62, III) menciona teletrabalhadores que prestam serviço "por produção ou tarefa", provando que é possível trabalhar por produção nesse regime.
  • (B) Incorreta: A assertiva II está incorreta porque a alteração do regime presencial para o teletrabalho exige "mútuo acordo entre empregado e empregador, registrado em aditivo contratual" (Art. 75-C, § 1º da CLT), o que significa consentimento expresso e formal, não bastando a concordância tácita. Armadilha: A armadilha é pensar que a ausência de objeção (concordância tácita) seria suficiente, mas a lei exige formalidade para essa mudança contratual.
  • (C) Correta: A assertiva III está correta, pois o Art. 75-D da CLT estabelece que "As disposições relativas (...) ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito." A assertiva IV também está correta, pois o Art. 75-C, § 2º da CLT permite que o empregador, "a seu critério", altere o regime de teletrabalho para o presencial, com registro em aditivo contratual e prazo de transição mínimo de quinze dias.
  • (D) Incorreta: Combina a assertiva I (incorreta) com a II (incorreta).
  • (E) Incorreta: Combina a assertiva II (incorreta) com a IV (correta).

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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