Questão nº 37

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 37)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Crisântemo e a sua empregadora, o restaurante Peixe na Telha, pretendem, reciprocamente, por acordo, colocar fim ao contrato de trabalho que não chegou a completar 1 ano. Nessa situação, levando-se em consideração que o saldo na conta vinculada do FGTS do empregado conta com R$ 2.000,00 e que seu último salário é de R$ 1.800,00, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Crisântemo receberá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O distrato é a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para formalizar o fim da relação de emprego de forma consensual, com regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias, conforme Art. 484-A da CLT.

Para o cálculo:

  • Aviso Prévio: No distrato, o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade (50%). Salário = R$ 1.800,00. Então, R$ 1.800,00 * 50% = R$ 900,00.
  • Multa do FGTS: A multa rescisória, que seria de 40% em uma demissão sem justa causa, é reduzida pela metade no distrato, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS. Saldo FGTS = R$ 2.000,00. Então, R$ 2.000,00 * 20% = R$ 400,00.
  • Saque do FGTS: O empregado pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. Saldo FGTS = R$ 2.000,00. Então, R$ 2.000,00 * 80% = R$ 1.600,00.

(A) Correta: Crisântemo receberá R$ 900,00 de aviso prévio (50% de R$ 1.800,00), R$ 400,00 de multa do FGTS (20% de R$ 2.000,00) e poderá sacar até R$ 1.600,00 do FGTS (80% de R$ 2.000,00), conforme o Art. 484-A da CLT.
(B) Incorreta: Embora o aviso prévio e a multa do FGTS estejam corretos, o valor do saque do FGTS está incorreto. No distrato, o empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS, e não 50% (R$ 1.000,00). A armadilha aqui é confundir o percentual de saque do FGTS com o percentual de redução do aviso prévio e da multa.
(C) Incorreta: Os valores de aviso prévio e multa do FGTS estão incorretos para a modalidade de distrato.
(D) Incorreta: Os valores de aviso prévio, multa do FGTS e saque do FGTS estão incorretos para a modalidade de distrato.
(E) Incorreta: Todos os valores apresentados para aviso prévio, multa do FGTS e saque do FGTS estão incorretos.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho