Questão nº 46
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT23 2022 (nº 46)
Suponha que em função da queda de arrecadação decorrente do cenário pós-pandemia, alguns estados estejam enfrentando dificuldades para o pagamento de pessoal e custeio da máquina administrativa e estejam cogitando realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). De acordo com as disposições constitucionais e legais vigentes, tal operação
- Aé expressamente vedada, salvo se o ente tiver aderido a regime de recuperação fiscal e não importar extrapolação do limite de endividamento fixado pelo Senado Federal.
- Bnão caracteriza operação de crédito de acordo com a definição constante da Lei de Responsabilidade Fiscal, onerando apenas a margem de garantia do ente tomador.
- Cnão poderá ser realizada se houver operação anterior da mesma natureza ainda não integralmente resgatada. (alternativa correta)
- Dsomente poderá ser realizada com aval da União, mediante parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional.
- Edepende de autorização legislativa específica e não pode ser firmada no último quadrimestre do exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um empréstimo de curtíssimo prazo que um governo (estado ou município) faz para cobrir despesas urgentes, usando como garantia as receitas que ele já espera receber dentro do mesmo ano.
- (A) Incorreta: A ARO não é expressamente vedada; ela é permitida sob condições específicas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A adesão a regime de recuperação fiscal ou o limite de endividamento são condições para operações de crédito em geral, mas não tornam a ARO "expressamente vedada" como regra.
- (B) Incorreta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 29, III) explicitamente equipara a antecipação de receita orçamentária a uma operação de crédito.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 38, § 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), "É vedada a realização de nova operação de crédito por antecipação de receita enquanto não integralmente resgatada operação anterior da mesma natureza."
- (D) Incorreta: O aval da União não é uma exigência geral para todas as operações de ARO de estados e municípios, embora possa ser necessário em outras operações de crédito ou em situações específicas de risco fiscal.
- (E) Incorreta: A LRF (Art. 38, § 2º) veda a ARO no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito, ou nos noventa dias anteriores ao término do mandato, e exige a liquidação até 10 de dezembro (Art. 38, § 3º). A proibição não é genérica para o "último quadrimestre do exercício", e sim para o último ano de mandato ou 90 dias antes do término.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.