Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 22)
Suponha que uma empresa estatal prestadora de serviços públicos de distribuição de gás canalizado esteja sendo acionada por moradores de uma comunidade em função de danos causados por um incêndio provocado por vazamento em suas instalações. A empresa, contudo, alegou que não ficou comprovada negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes, o que afastaria a responsabilidade civil da estatal pelos danos ocorridos. Referida alegação
- Anão procede, tendo em vista que a responsabilidade é de natureza objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes, esta exigível apenas para direito de regresso da empresa em face dos mesmos. (alternativa correta)
- Bé plausível, na medida em que apenas concessionárias privadas estão sujeitas à responsabilização extracontratual objetiva, não cabendo, via de regra, aplicação da mesma lógica às delegatárias estatais.
- Cprocede, pois a responsabilidade pelos danos de tal natureza depende da comprovação da falha na prestação dos serviços, não sendo relevante a constatação do nexo de causalidade.
- Dprocede, pois a responsabilização da empresa demanda ao menos a comprovação de culpa grave ou dolo, bem como a não ocorrência de caso fortuito ou força maior.
- Eé plausível, pois a empresa delegatária ou concessionária possui apenas responsabilidade subsidiária pelos danos decorrentes da prestação dos serviços, cabendo a responsabilidade subjetiva ao ente titular do serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil objetiva significa que o Estado (ou quem age em seu nome, como empresas estatais prestadoras de serviços públicos) é obrigado a reparar danos causados a terceiros, independentemente de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano). Basta que haja um dano e uma ligação direta (nexo de causalidade) entre a ação ou omissão do agente e o dano sofrido.
(A) Correta: não procede, tendo em vista que a responsabilidade é de natureza objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes, esta exigível apenas para direito de regresso da empresa em face dos mesmos. A Constituição Federal (Art. 37, § 6º) estabelece a responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, como é o caso da empresa estatal. Para o cidadão lesado, basta comprovar o dano e o nexo causal com a conduta da empresa, sem necessidade de provar culpa. A culpa só é relevante para a empresa, se ela quiser cobrar de volta (direito de regresso) do seu agente que causou o dano.
(B) Incorreta: A responsabilidade objetiva aplica-se tanto a concessionárias privadas quanto a empresas estatais prestadoras de serviços públicos, conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Não há distinção nesse aspecto.
(C) Incorreta: A responsabilidade civil, seja ela objetiva ou subjetiva, sempre exige a comprovação do nexo de causalidade (a ligação entre a conduta e o dano). Dizer que não é relevante a constatação do nexo de causalidade é um erro fundamental.
(D) Incorreta: A responsabilidade objetiva, por definição, dispensa a comprovação de culpa (seja ela leve, grave ou dolo). A ocorrência de caso fortuito ou força maior são causas excludentes da responsabilidade, mas sua ausência não implica a necessidade de provar culpa para a responsabilidade objetiva.
(E) Incorreta: Empresas delegatárias ou concessionárias de serviços públicos possuem responsabilidade direta e primária pelos danos que causarem na prestação do serviço, também de natureza objetiva. A responsabilidade não é subsidiária, nem a responsabilidade subjetiva cabe ao ente titular do serviço em primeira instância.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.