Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 25)
FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, os denominados dados pessoais sensíveis
- Arestringem-se àqueles relativos a crianças e adolescentes e somente podem ser utilizados no melhor interesse dos mesmos, admitindo-se o tratamento exclusivamente por órgãos da Administração pública ou por seus delegatários.
- Bdizem respeito a informações relacionadas com a intimidade e convicções políticas, éticas e religiosas da pessoa natural e não podem ser objeto de tratamento, salvo pelo próprio titular.
- Csão aqueles cuja divulgação pode expor a pessoa natural a riscos ou prejuízo social e somente podem ser objeto de tratamento para assegurar a preservação da incolumidade pública.
- Dpodem ser objeto de tratamento mediante consentimento do titular, de forma específica e destacada, dispensada em algumas hipóteses elencadas, como para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. (alternativa correta)
- Esomente podem ser objeto de tratamento mediante prévio procedimento de anonimização e exclusivamente para realização de estudos, pesquisas ou realização de políticas públicas previstas em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Dados pessoais sensíveis são informações muito particulares sobre uma pessoa, como origem racial, saúde, religião ou opiniões políticas, que exigem maior proteção pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) porque seu uso indevido pode causar discriminação ou outros danos.
- (A) Incorreta: Dados sensíveis não se restringem a crianças e adolescentes; essa é uma categoria à parte com regras específicas. A LGPD define dados sensíveis de forma mais ampla (Art. 5, II).
- (B) Incorreta: Embora mencione corretamente parte da definição de dados sensíveis (convicções políticas, éticas e religiosas), é falso que não possam ser objeto de tratamento "salvo pelo próprio titular". A LGPD prevê diversas outras bases legais para o tratamento de dados sensíveis, mesmo sem o consentimento do titular (Art. 11, II). A armadilha aqui é a restrição excessiva que a lei não impõe.
- (C) Incorreta: A definição de dados sensíveis é específica (Art. 5, II), não apenas "aqueles cuja divulgação pode expor a riscos". Além disso, o tratamento não se restringe "somente" à preservação da incolumidade pública; existem outras finalidades e bases legais (Art. 11).
- (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 11 da LGPD. O tratamento de dados pessoais sensíveis exige consentimento específico e destacado do titular (Art. 11, I), mas a lei prevê hipóteses em que esse consentimento é dispensado, como para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 11, II, 'a').
- (E) Incorreta: A anonimização transforma o dado em não-pessoal, não sendo mais "dado pessoal sensível" no sentido da LGPD. O tratamento de dados sensíveis não se limita "somente" ou "exclusivamente" à anonimização ou a estudos/políticas públicas; existem diversas outras bases legais para seu tratamento (Art. 11).
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.